Por BNews
Esporte Clube Bahia alega ser o legítimo detentor da sigla 'BBMP', registrada em 2018, e processa loja por uso indevido. | Felipe Oliveira / Divulgação / EC Bahia.
O Esporte Clube Bahia processou a loja Fantástico Comércio de Artigos Esportivos, localizada no bairro de Cajazeiras, em Salvador, após a empresa registrar a sigla 'BBMP' no. O Esquadrão de Aço alega ser detentor da expressão que surgiu junto à sua torcida com o grito de Bora Bahêa Minha P****. Documentos obtidos pelo BNews mostram que o Tricolor baiano registrou a marca em 2018. Devido a isso, em 2024, o clube entrou com uma ação de tutela provisória de urgência medida judicial que visa proteger direitos em situações de perigo de dano ou risco, afirmando que a loja de artigos esportivos "registrou a idêntica marca nominativa em 13/04/2021". A Fantástico Comércio é considerada uma Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil. Além dela, o processo também consta como réu o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) órgão do governo federal responsável por registrar e proteger a propriedade industrial no Brasil, incluindo marcas, patentes, dentre outros.
De
acordo com a SAF do Esquadrão, o Inpi não deveria ter concedido o registro à
loja, sobretudo, porque "a única diferença em relação à marca licenciada
pelo Bahia é a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice
(“NCL”) indevidamente concedida pela segunda ré (INPI)]". Na ação, o Bahia
ainda argumenta que apresentou, junto ao órgão federal, oposição ao
"registro indevido", porém não obteve êxito. O clube alega que o
pedido de registro da Fantástico Comércio foi deferido unicamente com base na
divergência de NCL em que ambas apresentaram serviços diversificados. No
entanto, mesmo afirmando possuir legitimidade para defender a marca em sentido
amplo e adotar as medidas necessárias para anular registros ou se opor aos
processos perante o INPI, a 11ª Vara Federal Cível da Bahia negou o pedido
impetrado pelo Bahia.
No
entendimento da juíza Luísa Ferreira Lima Almeida, a tutela de urgência exige
uma análise mais aprofundada das provas, o que não havia ocorrido. A magistrada
argumentou ainda que não há motivos para "pular" o direito das partes
de se defenderem (contraditório e ampla defesa). Não ficou evidente nesta
análise perfunctória indícios de nulidade do registro obtido pela primeira ré
junto ao INPI", dizia um trecho da decisão da juíza.
O
Tricolor de Aço já recorreu da decisão e o caso será novamente analisado pela
Corte. No início de julho, o processo já estava no estágio "concluso para
julgamento", etapa em que todos os autos já foram encaminhados a um juiz
para que uma decisão final seja tomada sobre o caso. O BNews não conseguiu
contato com a Fantástico Comércio. O espaço segue aberto e a matéria será
atualizada em caso de manifestação futura. Já o Bahia afirmou que não vai se
manifestar sobre o processo. Fonte: BNews.