Por Salvador Notícia
A partir deste último sábado (11 de janeiro), o trabalhador demitido
sem justa causa receberá mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais
usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%. Com a correção, o valor
máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença
de R$ 110,37. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.412
para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego
como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é
calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes
da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da
seguinte forma.
Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.138,76 80% do
salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 50%
sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96 parcela invariável de R$ 2.424,11
DIREITOS
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado
sem justa causa;
• Estiver
desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido
salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em
cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12
meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no
primeiro pedido;
– pelo menos nove
meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no
segundo pedido; e
– cada um dos 6
(seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda
própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estiver
recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto
pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego. Informação Salvador Notícia.