Por Voz da Bahia
Foto: Reprodução / Associação Brasileira de Psicomotricidade
A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras
de planos de saúde são obrigadas a custear tratamentos de psicomotricidade, sem
estabelecer limites no número de sessões anuais, e não podem exigir que o
profissional responsável tenha formação em psicologia. O processo foi movido
contra uma operadora de plano de saúde que negou a cobertura de sessões de
psicomotricidade, prescritas como parte de um tratamento multidisciplinar e
realizadas por um enfermeiro.
A
defesa da operadora sustentou que, conforme a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), não havia exigência para a cobertura de psicomotricidade
quando realizada por profissionais fora da área de psicologia. A operadora
também alegou que a ANS estabelece a cobertura de no máximo 18 sessões anuais
de psicoterapia com psicólogo.
No
entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a atividade
de psicomotricidade é válida para profissionais com pós-graduação nas áreas de
saúde ou educação, desde que possuam especialização em psicomotricidade. Ela
destacou que as instâncias inferiores comprovaram que o serviço estava sendo
prestado por um especialista qualificado, conforme as exigências legais.
A
ministra ainda ressaltou que a psicomotricidade está prevista no rol de
procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) como parte do tratamento para reeducação e reabilitação de
distúrbios no desenvolvimento psicomotor. A atualização do rol da Agência Nacional de Saúde em 2022
excluiu diretrizes para a cobertura de certos atendimentos, incluindo a
psicomotricidade.
Diante
desse contexto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a operadora de plano de saúde não pode
limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano, garantindo assim
a cobertura integral do tratamento, conforme prescrição médica. Informação Voz
da Bahia.