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Foto: Divulgação/Beatrice Offshore Windfarm
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última sexta-feira (10 de janeiro) a lei que
cria o marco regulatório para a exploração de energia eólica em alto-mar
(offshore), conforme edição extra no Diário Oficial da União. A lei estabelece
diretrizes para o aproveitamento para a geração de energia em áreas sob domínio
da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma
continental.
A
lei foi sancionada com veto aos artigos 22, 23 e 24, trechos considerados
“jabutis” dispositivos inseridos pelo Congresso Nacional em projetos de lei
que nada têm a ver com o tema original. Os artigos vetados previam a
contratação compulsória de térmicas a gás inflexíveis e sem preço-teto. Também
prorrogavam a contratação de termelétricas a carvão, além de prever contratos
obrigatórios com pequenas centrais hidrelétricas. De modo geral, contratos
obrigatórios encarem as contas de luz porque retiram competitividade de
leilões, nos quais vence o contrato quem cobra mais barato.
Caberá
ao Poder Executivo definir os locais para receber as atividades de geração de
energia offshore, chamados de prismas. Segundo o texto, a cessão pode ocorrer
por meio da oferta permanente ou da oferta planejada. A lei diz ainda que a
geração desse tipo de energia no mar deverá ter como princípios, o
desenvolvimento de novas tecnologias para viabilizar a redução de emissões de
carbono durante a produção de energia, como na extração de hidrogênio;
desenvolvimento local e regional, preferencialmente com investimento em
infraestrutura e na indústria nacional, com ações que reduzam a desigualdade e
promovam a inclusão social e a diversidade. Fonte: Metro 1.