Por Tribuna da Bahia
Foto Romildo de Jesus
Começar
o ano com 65% de desconto na conta de energia pode ser uma realidade para mais
de 1,3 milhão de famílias baianas. Este é o quantitativo de pessoas que a
Neoenergia Coelba estima que podem participar da Tarifa Social de Energia
Elétrica, porém, ainda não fazem parte do programa. O levantamento foi
realizado pela distribuidora com base nos dados enviados pelo Ministério da
Cidadania e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O desconto é
concedido às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) e que possuem o Número de Identificação Social (NIS)
ou Número do Benefício (NB).
Atualmente,
a Neoenergia Coelba possui 1,7 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social
de Energia Elétrica. Entendendo que este é um direito dos consumidores, a
concessionária realiza o cadastro proativo de famílias no benefício
mensalmente. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas pela distribuidora de
maneira automática.
Os
requisitos para a Tarifa Social de Energia Elétrica não são limitados ao
titular da conta, valem para todos os moradores da residência. Nos casos em que
o beneficiário do programa social não é o titular da fatura, é necessário que o
cliente procure a distribuidora e informe a situação, a exemplo de quem mora de
aluguel ou residência cedida por terceiros. Além disso, o cliente cadastrado no
programa não perde nenhum outro benefício do governo federal.
A
solicitação da Tarifa Social pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia
Coelba (71 3370-6350), site oficial (www.neoenergia.com/bahia) e nas lojas
presenciais de atendimento. Apenas com a numeração do NIS em mãos, o cliente pode
solicitar o benefício à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de
prazo para solicitação.
O
consumidor pode se cadastrar a qualquer momento para usufruir do benefício,
desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação
necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o
desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou
o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Quem
já está inscrito na Tarifa Social de Energia Elétrica deve manter os dados
atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para realizar esta atualização,
os consumidores devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social
(Cras) do seu município. A Neoenergia Coelba alerta que mais de 190 mil
famílias podem perder o benefício em março devido a desatualização cadastral.
QUEM TEM DIREITO?
-
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal,
ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal
por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$759), independente
de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
-
Família que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo
NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa
Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora;
-
Família que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar
mensal de até três salários-mínimos (R$ 4.554), que tenha alguém com doença ou
patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos.
Fonte da Informação Tribuna da Bahia.