Por Jornal Correio 24 Horas
Luiz
Inácio Lula da Silva Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2025 uma série de artigos aprovados pelo Congresso que,
na prática, blindavam as emendas parlamentares. Um dos dispositivos, por
exemplo, acabava por proibir o bloqueio de emendas impositivas, como as
individuais e as de bancada. Para o governo, essa diferenciação estaria em
desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual
"quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações
discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e
vice-versa". "De sorte que as emendas parlamentares logram possuir o
mesmo tratamento de bloqueio e contingenciamento aplicável a qualquer despesa
discricionária do Poder Executivo federal", escreveu o Executivo na
justificativa de veto da lei, sancionada e publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta última terça-feira, 31 de dezembro.
A
justificativa foi a mesma dada no veto de Lula a um dos dispositivos da lei
complementar do pacote fiscal publicada igualmente nesta terça-feira, 31, que
permitia bloqueio e contingenciamento apenas de emendas não obrigatórias. A
resposta do Executivo acontece em meio a uma crise sobre o tratamento de
emendas parlamentares, que estressa as relações entre o Judiciário, o governo
federal e o Legislativo. O presidente também vetou o dispositivo que estabelecia
a execução obrigatória das emendas individuais e de bancada até os limites
constitucionais. Para o governo, a regra, ao não ser acompanhada de exceção,
poderia ser interpretada como limitador à possibilidade de bloqueio e redução
dessas despesas para cumprimento do arcabouço fiscal.
Outro
problema identificado pelo Executivo estava na previsão segundo a qual a
execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas deveria observar
as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas por seus
autores. "A indicação de beneficiários e da ordem de prioridades pelos
autores das emendas, que, de outra forma, seriam estabelecidos conforme os
parâmetros e as diretrizes de cada política pública, reduziria a flexibilidade
na gestão orçamentária, que observa as necessidades de execução de cada
política pública", afirmou na justificativa do veto, sugerido pelos
ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los. Como mostrou mais cedo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), Lula também barrou um novo cálculo para o fundo partidário na LDO. Para o governo, a proposta "majora o montante do Fundo Partidário e comprime o valor das demais despesas da Justiça Eleitoral", além de não ser condizente com o arcabouço fiscal. "A aprovação da proposição, que vincula o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, resultaria no crescimento das despesas correspondentes em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias, previstos na Lei Complementar nº 200, de 2023, o que contraria o disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", diz a mensagem. Informação Jornal Correio 24 Horas.