Por Agencia Brasil
Antônio Augusto/ASCOM/TSE
O
prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais
de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira 7 de janeiro. O
segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país,
sendo 15 capitais. A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar,
porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de
18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de
70 anos e também para analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma
eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por
isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um
dos turnos.
COMO
JUSTIFICAR
A
justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório
eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da
Justiça Eleitoral ou pela internet. O eleitor que estiver com o título
eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título.
No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local
do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados
solicitados. Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa
acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona
eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a
decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.
Outro
modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso
informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o
nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá
acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo
endereço virtual. Os dados informados devem coincidir com os do cadastro
eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá
contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.
E
se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá
se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário
de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou
enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo
título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do
título de eleitor.
AUSÊNCIA
OU NEGATIVA
A
ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às
eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta
pela Justiça Eleitoral. De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão
que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência
às urnas. Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem
consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para
quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos
trabalhos eleitorais.
Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições. No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.
Se o título estiver na situação de "cancelado", devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação. Credito: Agência Brasil