Por Correio Brasiliense
No final de novembro, Lula já havia assinado 15 decretos de interesse social para desapropriação em oito estados brasileiros - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil).
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decretos que desapropriam
quatro áreas na Bahia e em Sergipe para regularizar territórios quilombolas. As
assinaturas ocorreram na sexta-feira, 20, e os decretos foram publicados na
segunda-feira, 23. As áreas foram declaradas de interesse social para
desapropriação de imóveis rurais que ocupam os territórios demarcados. Em
Sergipe, as desapropriações incluem os territórios quilombolas de Ladeiras, em
Japoatã, com 1.988 hectares, e Desterro, em Indiaroba, que abrange 124
hectares. Já na Bahia, o decreto contempla o território quilombola da Volta, em
Bom Jesus da Lapa, com 12.805 hectares, e Caonge, em Cachoeira, somando 907
hectares.
De
acordo com o Diário Oficial da União, os decretos "apresentam consonância
à Política de Regularização Fundiária de Territórios Quilombolas, que tem como
objetivo garantir a reprodução física, social, econômica e cultural dessas
comunidades". Esses decretos fazem parte de uma iniciativa mais ampla do
governo para regularizar territórios quilombolas. No final de novembro, Lula já
havia assinado 15 decretos de interesse social para desapropriação em oito
estados brasileiros, incluindo a área do Quilombo Pitanga de Palmares, em
Simões Filho (BA), local onde a líder quilombola mãe Bernadete foi assassinada
em 2022.
Os
decretos determinam que as propriedades abrangidas só receberão indenização por
melhorias feitas de boa-fé e de acordo com a legalidade da posse. A medida
busca garantir que os territórios sejam destinados às comunidades tradicionais
que os ocupam historicamente. Segundo o Incra, muitos processos de
regularização fundiária de territórios quilombolas começaram há mais de uma
década. Após as etapas exigidas pelas normas legais, a presidência do órgão
reconheceu e declarou essas áreas como pertencentes às comunidades quilombolas
remanescentes, ficando a cargo do presidente da República efetuar a
desapropriação. Fonte: Correio Brasiliense.