Por Agência Câmara
Novo
ensino médio prevê itinerários formativos em linguagens; matemática; ciências
da natureza ou ciências humanas e suas tecnologias.
A
reformulação do novo ensino médio foi aprovada pela Câmara dos Deputados por
meio do Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo, aumentando a carga horária
da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino
médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A matéria foi
transformada na Lei 14.945/24. O texto foi relatado pelo deputado Mendonça
Filho (União-PE), que propôs a reforma do ensino em 2017. Para completar a
carga total nos três anos (3.000 horas), esses alunos terão de escolher uma
área para aprofundar os estudos nas demais 600 horas, escolhendo um dos
seguintes itinerários formativos: linguagens e suas tecnologias; matemática e
suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ou ciências humanas
e sociais aplicadas.
No
caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as
escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas.
Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao
aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular
diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. E outras
900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido
pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 horas.
AUTOMUTILAÇÃO
NA ESCOLA
As
escolas poderão ser obrigadas a notificar o conselho tutelar do município sobre
ocorrências de casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação,
tentativas de suicídio e suicídios consumados. Esse é o objetivo do Projeto de
Lei 270/20, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. O texto se encontra no Senado. Com parecer favorável da
deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta também muda a Lei 13.819/19 para
determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
promova a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de dados sobre
essas ocorrências nas escolas brasileiras.
BOLSA
DE ESTUDANTE E PESQUISA
No
primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe,
nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa ou em
sua renovação, a prática de qualquer forma de discriminação contra estudantes e
pesquisadoras em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou
obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A proposta está em análise no
Senado. De autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, o Projeto de
Lei 475/24 foi aprovado com o texto da deputada Socorro Neri. Será considerado
critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre
planejamento familiar nas entrevistas que integrem os processos seletivos,
salvo manifestação prévia da candidata. Um regulamento definirá detalhes a
serem seguidos pelas instituições de educação superior e agências de fomento à
pesquisa nesses processos seletivos e de renovação de bolsas.
PROFESSOR
SUBSTITUTO
A
Câmara dos Deputados aprovou neste ano projeto que exige a realização de, no
mínimo, processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação para
contratação de professor substituto. A matéria será enviada ao Senado. De
autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), o Projeto de Lei 2711/22 foi
aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania com texto do relator Moses Rodrigues (União-CE).
Segundo
o projeto, a regra valerá para o profissional que lecionar na educação básica
por tempo determinado para atender a necessidade temporária e a seleção deve
seguir os requisitos de formação exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB), além de análise curricular. Haverá prioridade para aqueles com
experiência profissional comprovada.
CRECHE
EM ÁREA RURAL
Para
garantir que o gestor de educação instale creches e pré-escolas na zona rural e
na zona urbana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8618/17 em
caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O
texto será enviado ao Senado. De autoria do deputado Damião Feliciano
(União-PB), o projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Atualmente, não há na lei referência a essas zonas nas quais as creches e
escolas infantis devem ser instaladas, permitindo maior escolha. O texto foi
relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC). Reportagem Eduardo Piovesan. Fonte:
Agência Câmara de Notícias