quarta-feira, 23 de outubro de 2024

PROJETO INCLUÍ NOÇÕES DE DIREITOS NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Por Agência Câmara de Notícias

       Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2745/24 inclui a disciplina de educação em noções de direito no currículo obrigatório dos ensinos fundamental e médio das escolas públicas e particulares do Brasil. O objetivo é formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e preparados para participar ativamente da sociedade. A proposta, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados. “A disciplina ajudará a prevenir conflitos e a resolver futuras disputas de maneira pacífica”, afirma Tavares. “Cidadãos informados estão mais capacitados para buscar soluções legais em vez de recorrer à violência”, acrescenta.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conforme o projeto, o conteúdo programático mínimo da disciplina deverá conter:

- direitos e deveres fundamentais previstos na Constituição Federal;

- noções de cidadania e participação democrática;

- estrutura e funcionamento do sistema judiciário brasileiro;

- direitos do consumidor;

- direito do trabalho;

- direito ambiental; e

- princípios de ética e moral.

Caberá ao Ministério da Educação desenvolver programas de capacitação continuada para professores. O governo federal poderá ainda incentivar parcerias com instituições de ensino superior, órgãos do Poder Judiciário e organizações não governamentais para apoiar a implementação e o desenvolvimento da educação em noções de direito nas escolas.

LDB

O projeto de Marcos Tavares não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, entre suas diretrizes, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Fonte: Agência Câmara de Notícias