quinta-feira, 24 de outubro de 2024

MULHERES DEVEM RECEBER EM DOBRO POR TRABALHO AOS DOMINGOS, DIZ JUSTIÇA

Por Portal Atarde


Foto: Olga Leiria / Ag. A TARDE

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), deve pagar em dobro o equivalente ao dia das empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Segundo a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a regra especial da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral.

Na ação, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SC) sustentou que, apesar de as empregadas da Giassi tirarem uma folga semanal, elas trabalhavam na escala 2x1, ou seja, dois domingos de trabalho por um de descanso. Como a lei prevê a escala 1x1, pediu o pagamento em dobro dos domingos e o adicional de 100%.

Em decisão de primeiro grau, ficou entendido que, embora o artigo 386 da Consololidação das Leis Tratablistas (CLT) seja da década de 1940, todo o capítulo de proteção à mulher da CLT continua válido, e deferiu o pedido do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o pagamento em dobro, mas excluiu o adicional, por entender que as empregadas já tiravam uma folga semanal. A Quarta Turma do Tribuna Superior do Trabalho (TST), por sua vez, descartou também o pagamento em dobro, afastando distinções entre homens e mulheres. Para o colegiado, a folga aos domingos não é obrigatória, mas preferencial. Informação Portal do Portal Atarde.