Por Tribuna da Bahia
Foto: Reprodução/X/padilhando
O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta última quarta-feira (9 de outubro), a
lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação,
a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40
anos. O projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e
tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MG). Segundo a lei sancionada, o
feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um
artigo específico no Código Penal, com novos agravantes. Nas redes sociais, a
conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei
ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e
Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”,
escreveu o perfil do presidente.
AGRAVANTES
Novos
agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:
Assassinato
da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
Emprego
de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
Traição,
emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa
do ofendido;
e
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
LEI MARIA DA PENHA:
O
projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir
medida protetiva contra a vítima.
A
pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a
penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR
Também
há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e
familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Se
um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus
familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio
distante do local de residência da vítima.
A
lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para
que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra
valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.
Se
o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar
tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.Fonte: Tribuna da Bahia.