Por Voz da Bahia
Foto: Rafa MatteiA cantora Ivete Sangalo foi absolvida pelo Juizado Especial
Cível da Região Oceânica de Niterói no processo movido por uma foliã que
alegava ter sofrido danos durante o desfile do Bloco Coruja, ocorrido no sábado
de Carnaval, em 10 de fevereiro de 2024. A foliã exigia uma indenização de R$
50 mil. O caso foi julgado na Comarca de Niterói em março deste ano. Segundo informações divulgadas inicialmente
pelo colunista Anselmo Gois, do jornal O Globo, o juiz responsável não
encontrou motivos para responsabilizar a artista. “Não vislumbro
responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada
para se apresentar no evento”, afirmou o magistrado em sua decisão. O processo,
que também pedia o reembolso de ingressos e despesas de hospedagem, totalizando
R$ 52,9 mil, foi parcialmente procedente. Embora Ivete tenha sido inocentada, a
empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, organizadora do Bloco Coruja, foi
condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil reais.
A confusão mencionada pela foliã foi esclarecida pela Prefeitura de Salvador, que relatou que o atraso na saída dos trios se deu devido a problemas técnicos com alguns equipamentos na Praça Eliana Kertesz, local de desmonte. Este não foi o único incidente envolvendo o Bloco Coruja em 2024. Outro processo, movido por um folião de Aracaju, avaliado em R$ 40 mil, ainda tramita. A ação foi motivada por uma confusão ocorrida na segunda-feira de Carnaval, quando o trio de Ivete precisou ser evacuado após um vazamento de gás carbônico, causando ferimentos no folião. A assessoria de Ivete Sangalo ainda não se pronunciou oficialmente sobre os processos, e os sócios da Pau D’Arco Produções, incluindo Cynthia Sangalo, irmã da cantora, evitam falar sobre o desfile de 2025. A venda de abadás do Bloco Coruja ainda não foi anunciada. Fonte da Informação Voz da Bahia.