Por De Olho na Cidade
Foto: De Olho na CidadeEm entrevista ao programa Jornal do Meio Dia, o advogado
especialista em Direito do Trânsito, Bruno Sobral esclareceu as principais
dúvidas sobre os procedimentos de licenciamento de veículos, pagamento de IPVA,
multas e as novas normas em vigor. Bruno Sobral começou explicando as
diferenças entre o registro e o licenciamento de veículos. “O registro é o
primeiro emplacamento do veículo, que o vincula oficialmente a um proprietário.
Já o licenciamento é um processo anual que todo proprietário precisa realizar
para manter o veículo autorizado a circular de forma regular”, destacou,
ressaltando que o não licenciamento pode resultar em sérias penalidades.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a diferença entre pagar
o IPVA e licenciar o veículo. Segundo Bruno Sobral, “o pagamento do IPVA é
apenas um dos tributos exigidos para o licenciamento. Se não houver multas, o
proprietário pagar o IPVA e a taxa de licenciamento. Contudo, caso o veículo
tenha infrações, estas também precisam ser quitadas”. Ele alertou que, a partir
do próximo ano, o retorno da cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) será incluído. Bruno Sobral
desmentiu o vídeo viral que sugeria que veículos com licenciamento atrasado não
poderiam mais ser guinchados. “Se o veículo estiver com o licenciamento
vencido, mesmo que o pagamento seja feito no local, a liberação imediata não é
garantida. O processamento do pagamento não é automático, e, por força de lei,
o veículo pode ser levado ao pátio”, explicou.
Ele também lembrou que uma nova lei trouxe três exceções que
permitem o guincha mento do veículo, contrariando a ideia de que todos os
veículos seriam liberados automaticamente. “A sociedade precisa entender essas
exceções, e a fiscalização eletrônica já está em vigor. Portanto, motoristas
que trafegarem sem licenciamento serão multados, mesmo sem abordagem direta”,
reforçou. O especialista diferenciou as penalidades por atraso no
licenciamento: “Existe a notificação fiscal, que é uma multa aplicada pela
Secretaria da Fazenda sobre o IPVA atrasado, e a multa por trânsito, que ocorre
durante abordagens. No caso da notificação fiscal, o atraso pode aumentar o
valor do tributo em até 60%. Já a multa de trânsito tem um valor fixo de R$
293, além dos sete pontos na carteira de habilitação”, disse.
Outro ponto abordado foi a obrigatoriedade de portar o
documento impresso do veículo. Bruno Sobral esclareceu que o documento digital,
disponível em aplicativo, tem o mesmo valor jurídico do impresso. “O CRLV-e
pode ser baixado e apresentado offline em uma abordagem. Não há obrigatoriedade
de imprimir o documento, exceto para viagens a países do Mercosul”, afirmou. Fonte da Informação, De Olho na Cidade.