domingo, 27 de outubro de 2024

ESPECIALISTA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O PAGAMENTO DO IPVA E O LICENCIAMENTO DO VEÍCULO

Por De Olho na Cidade

Foto: De Olho na Cidade

Em entrevista ao programa Jornal do Meio Dia, o advogado especialista em Direito do Trânsito, Bruno Sobral esclareceu as principais dúvidas sobre os procedimentos de licenciamento de veículos, pagamento de IPVA, multas e as novas normas em vigor. Bruno Sobral começou explicando as diferenças entre o registro e o licenciamento de veículos. “O registro é o primeiro emplacamento do veículo, que o vincula oficialmente a um proprietário. Já o licenciamento é um processo anual que todo proprietário precisa realizar para manter o veículo autorizado a circular de forma regular”, destacou, ressaltando que o não licenciamento pode resultar em sérias penalidades.

Uma das dúvidas mais comuns é sobre a diferença entre pagar o IPVA e licenciar o veículo. Segundo Bruno Sobral, “o pagamento do IPVA é apenas um dos tributos exigidos para o licenciamento. Se não houver multas, o proprietário pagar o IPVA e a taxa de licenciamento. Contudo, caso o veículo tenha infrações, estas também precisam ser quitadas”. Ele alertou que, a partir do próximo ano, o retorno da cobrança do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) será incluído. Bruno Sobral desmentiu o vídeo viral que sugeria que veículos com licenciamento atrasado não poderiam mais ser guinchados. “Se o veículo estiver com o licenciamento vencido, mesmo que o pagamento seja feito no local, a liberação imediata não é garantida. O processamento do pagamento não é automático, e, por força de lei, o veículo pode ser levado ao pátio”, explicou.

Ele também lembrou que uma nova lei trouxe três exceções que permitem o guincha mento do veículo, contrariando a ideia de que todos os veículos seriam liberados automaticamente. “A sociedade precisa entender essas exceções, e a fiscalização eletrônica já está em vigor. Portanto, motoristas que trafegarem sem licenciamento serão multados, mesmo sem abordagem direta”, reforçou. O especialista diferenciou as penalidades por atraso no licenciamento: “Existe a notificação fiscal, que é uma multa aplicada pela Secretaria da Fazenda sobre o IPVA atrasado, e a multa por trânsito, que ocorre durante abordagens. No caso da notificação fiscal, o atraso pode aumentar o valor do tributo em até 60%. Já a multa de trânsito tem um valor fixo de R$ 293, além dos sete pontos na carteira de habilitação”, disse.

Outro ponto abordado foi a obrigatoriedade de portar o documento impresso do veículo. Bruno Sobral esclareceu que o documento digital, disponível em aplicativo, tem o mesmo valor jurídico do impresso. “O CRLV-e pode ser baixado e apresentado offline em uma abordagem. Não há obrigatoriedade de imprimir o documento, exceto para viagens a países do Mercosul”, afirmou. Fonte da Informação, De Olho na Cidade.