Por Agência Brasil
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta última segunda-feira (14 de outubro), a
Resolução número 1013/2024 que atualiza as regras para implementação do pedágio
eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O
sistema também conhecido como free flow permite que os condutores de veículos
passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de
qualquer parada nas cabines para o pagamento da tarifa. A medida anunciada pelo
Ministério dos Transportes também amplia o prazo de pagamento do pedágio dos
atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta
medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da
União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação
da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no
Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O secretário
Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a
ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de
pagamento. “Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no
20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade
de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.”
CENTRALIZAÇÃO
Pela
resolução, as concessionárias das rodovias têm até 180 dias para centralizar a
informação de cobrança de pedágio, com link para pagamento, diretamente no
aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para smartphones e
acessível pela conta do portal Gov.br. O secretário Adrualdo Catão explicou que
a concentração da notificação sobre a cobrança e o pagamento na plataforma
digital irá melhorar a comunicação com usuários. “Isso vai simplificar a vida
do cidadão. Hoje, a grande reclamação é que [usuário final] passa e não sabe
bem onde tem que pagar. Agora, tudo vai estar totalmente centralizado: a
informação da passagem e o local para pagamento.”. As novas regras também
padronizam a sinalização do pedágio eletrônico nas rodovias para informar os
motoristas sobre a existência do novo sistema de cobrança naquele trecho
rodoviário. Nesta segunda-feira, foram apresentadas as placas específicas que
deverão ser instaladas nas vias de acesso e ao longo das rodovias, com a
mensagem de cobrança automática e as tarifas para os diferentes tipos de
veículos, como motocicleta, automóvel utilitário, ônibus e caminhão por eixo.
IDENTIFICAÇÃO
A
resolução moderniza os formatos de identificação e classificação dos veículos,
no sistema de pedágio sem cabines e cancelas. O free flow prevê que as
concessionárias adotem tecnologias automáticas como o uso da conferência
digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também pela
tag colocada no para-brisa do veículo. Neste último caso, a comunicação é feita
com tecnologia de radiofrequência para abrir as cancelas automáticas e permitir
livre passagem do veículo. Caso o motorista seja multado, as imagens dos
veículos serão armazenadas pelo prazo mínimo de 90 dias, podendo chegar a cinco
anos.
VALOR
A
resolução prevê uma nova forma de cobrança, na qual o motorista paga pedágio
apenas pelo trecho percorrido. Com isso, o governo estima que a cobrança da
tarifa será mais justa por considerar a quilometragem rodada, o que poderá
diminuir o valor para beneficiar, por exemplo, o motorista que mora perto do
pedágio. Atualmente, as cobranças são feitas independentemente da quilometragem
percorrida. A mudança será possível a partir da instalação de mais pórticos
pelas concessões de rodovias. Estes equipamentos fazem parte do sistema de cobrança
de pedágio eletrônico. “O cidadão vai pagar por aquilo que usou. Hoje, a praça
de pedágio tradicional não permite fazer [essa cobrança] porque precisa de uma
estrutura muito maior. Então, quando a gente aprimora a regulamentação do free
flow certamente estará barateando o uso da rodovia para o cidadão”, prevê o
secretário Adrualdo Catão.
OUTRAS
VANTAGENS
Antes
da extensão do free flow para todo o Brasil, o modelo foi testado por
concessionárias de rodovias em quatro estados: Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande
do Sul e Rio de Janeiro. Os resultados preliminares apontaram que a tecnologia
melhora a mobilidade porque dá mais fluidez no trânsito, há menos frenagem dos
veículos; além de queda na emissão de carbono nas rodovias. Com a dispensa de
espera em praças de pedágio, o secretário do Ministério dos Transportes
acredita que haverá também mais segurança viária. “Porque os pontos de cobrança
de pedágio são considerados lugares de alto risco de sinistro. Com a eliminação
desse tipo de parada, certamente, a gente terá também menos ocorrências no
trânsito.” A resolução apresentada nesta segunda-feira é resultado da coleta de
informações com os diversos setores usuários das rodovias concedidas. Fonte: Danialle Almeida/Agencia Brasil.