Por Bahia Online
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Para
medir a gravidade do abuso de poder político praticado por um candidato em no
aspecto quantitativo, a Justiça Eleitoral deve considerar a repercussão do
ilícito, tendo como base todos os votos ao cargo. Com esse entendimento, o
Tribunal Superior Eleitoral afastou a ocorrência de abuso de poder político que
teria sido praticado com a transformação da publicidade institucional de
municípios cearenses em um sistema de marketing pessoal. O prefeito de Baturité
(CE), Herberlh Mota, e o vice, Francisco Freitas, teriam usado a comunicação
social para divulgar as atividades de Eduardo Bismarck (PDT), eleito deputado
federal, e Audic Mota, suplente de deputado estadual, ambos pelo Ceará. O abuso
foi afastado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, mas reconhecido pelo
TSE em maio, por 5 votos a 2. Essa decisão levou à cassação dos diplomas de
Bismarck e Mota e à decretação da inelegibilidade do prefeito, que foi reeleito
neste ano. Por unanimidade de votos, o TSE acolheu embargos de declaração com
efeitos infringentes para afastar a ocorrência do abuso e as condenações.
Relator
da matéria, o ministro André Mendonça, que não participou do primeiro
julgamento porque ainda não integrava o TSE, identificou uma omissão relevante
para o resultado do julgamento, relativa à análise da gravidade da conduta. Isso
porque o tribunal decidiu pela punição dos envolvidos com base no número de
votos que Eduardo Bismarck e Audic Mota receberam no município de Baturité, sem
considerar que as eleições que eles disputaram tinham abrangências nacional e
estadual, respectivamente. Em relação ao total de votos que eles receberam em
todo o estado, o percentual obtido por meio de suposto abuso pelo uso da
máquina pública de um município que abriga 0,39% do eleitorado cearense não é
relevante a ponto de levar à condenação, segundo Mendonça.
“Se não acolhermos os embargos de declaração, nós certamente estaremos estabelecendo novos parâmetros para casos análogos”, alertou o ministro. Todos os demais integrantes do TSE acompanharam o relator. A ministra Isabel Gallotti ainda destacou que Eduardo Bismarck foi eleito deputado federal com 102,2 mil votos, dos quais apenas oito mil foram obtidos em Baturité. “Em se tratando de eleições em que beneficiários das condutas disputam cargos de deputado estadual e federal, a análise comparativa dos votos deveria considerar a circunscrição do pleito todo o estado do Ceará e não apenas circunscrição onde ocorreu”. Fonte: Bahia Oline.