Por Metro1
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Por: Metro1 no dia 13 de setembro de 2024 às 09:14
O
prazo para registrar candidaturas por substituição de candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima segunda-feira (16), 20
dias antes do pleito. Conforme a Lei das Eleições, os partidos, federações ou
coligações podem realizar a substituição de candidaturas indeferidas,
canceladas ou cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos. A
substituição deve ser feita segundo o que constar no estatuto do partido ou da
federação e, em qualquer caso, o pedido deve ser realizado dentre de 10 dias do
fato que originou à substituição. Caso haja falecimento de candidatos, a
substituição poderá ser realizada após o dia 16.
É
importante salientar que, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas
e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número
e foto da pessoa substituída. Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento
do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da
eleição, em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Em caso de
renúncia do candidato, que já tem a candidatura reconhecida judicialmente, ele
será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição. Fonte: Metro1