Por Voz da Bahia
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) existe desde 1990, mas poucas pessoas conhecem o conteúdo desse dispositivo ou como proceder quando se deparam com algum problema. Situações como produtos com defeitos, queixas sobre serviços ou denúncias de práticas de venda casada e propaganda enganosa são exemplos onde o consumidor pode precisar recorrer às vias judiciais para solucionar uma questão. Com o tema central,
“Como a Bioética auxilia no nosso cotidiano?”, o
evento irá transitar também por outros assuntos como: Normas sobre Pesquisas
com Seres Humanos; Aborto Legal e Desafios na Assistência à… No Dia do Cliente:
10 Direitos que valem a pena conhecer. Neste domingo (15) é celebrado o Dia do
Cliente. Para auxiliar em algumas situações do dia a dia, organizamos 10 dicas
que podem ser úteis para conhecer e aplicar na prática os seus direitos.
1. COMPRA FRACIONADA
Sabe
aquela embalagem com três pacotes de biscoito? Você tem o direito de levar uma
só se quiser! A regra também funciona do pack de cerveja à plaquinha de
iogurte. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação
preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o
artigo 39, I, do CDC.
2. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Qualquer
compra feita fora da loja, seja por telefone, internet ou catálogo, tem um
prazo de até sete dias para devolução e solicitação de reembolso – desde que o
produto esteja em boas condições. Segundo o artigo 49 do CDC, não precisa nem
explicar o motivo, é um direito seu! Mas atenção, é só para compras fora da
loja!
3. PRODUTO COM PREÇOS
DIFERENTES
Você
sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor
prevalece? Mas na ausência de preço não tem isso de levar o item de graça. À
rigor, toda venda deve apresentar o valor total à vista e o valor total
parcelado, constando o número de parcelas, valor das parcelas e do juros
aplicado.
4. CARTÃO DE CRÉDITO
BLOQUEADO
Quando
o cartão de crédito é bloqueado por uma falha de operação ou tentativa de
fraude, você não deve pagar pela reemissão. A administradora é responsável por
esses problemas e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não
tenha facilitado o ocorrido.
5. PRODUTOS DE MOSTRUÁRIO
Peça
de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não
exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu
bom funcionamento. Para evitar um mal entendido, peça para o lojista descrever
na nota a avaria ou tire foto – assim, se surgir outro defeito, você terá
provas de que o produto não foi adquirido com ele.
6. PERDA DA NOTA
FISCAL
Caso
perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento
onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter
as mesmas informações que tinham no documento perdido.
7. CRIANÇAS EM
RESTAURANTES
Restaurantes
não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado
grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana de acordo com a
Constituição Federal. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon
e ao Ministério Público.
8. SERVIÇOS NA FÉRIAS
Sabe
quando você vai viajar e acaba pagando contas de serviços, como internet e TV a
cabo, sem usar? Você não precisa fazer isso. É possível solicitar a suspensão
temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.
9. PRODUTO ESSENCIAL
Quando
se adquire um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não
precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, segundo o artigo
18, parágrafo 3º, do CDC, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor
trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.
10. CONTA BANCÁRIA ENCERRADA
A
solicitação de encerramento da conta-corrente pode ser feita em qualquer
agência do banco de que o consumidor é cliente, não necessariamente na que a
conta foi aberta. É importante lembrar que a conta não será encerrada enquanto
houver saldo devedor ou débitos com o banco.
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serviço prestado pelo NPJ abrange o atendimento gratuito às pessoas nas áreas:
Direito
de Família; Sucessões; Direitos Reais; Defesa do Consumidor; Direito
Trabalhista; Direito Previdenciário. Basta entrar em contato com os canais de
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