Por Folha do Estado da Bahia
Foto: Imagem: TSE
A Assembleia Geral da Nações Unidas declarou o dia 23 de
setembro como o Dia Internacional das Línguas de Sinais. Para celebrar a data,
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta alguns mecanismos e serviços que
a Justiça Eleitoral integrou à Língua Brasileira de Sinais (Libras) para
ampliar a inclusão e a acessibilidade de eleitoras e eleitores com deficiência
auditiva. O objetivo da Justiça Eleitoral é garantir a essa importante parcela
do eleitorado o exercício do direito ao voto e a obtenção de informações. Todas
as urnas eletrônicas disponibilizadas no dia das eleições apresentam intérprete
de Libras na tela. A ferramenta foi incluída pelo TSE pela primeira vez no
equipamento em 2022. Disponível na página do TSE, o simulador de votação
funciona, por sua vez, como uma versão digital da urna eletrônica para que
eleitoras e eleitores possam se familiarizar com o equipamento.
O simulador ensina, de forma didática, por meio de
candidatas, candidatos e partidos fictícios, os procedimentos para o momento da
votação real. Assim como irá ocorrer na urna física no dia da eleição, na urna
digital do simulador aparece também um intérprete da língua de sinais. A página
do TSE também oferece uma ferramenta de acessibilidade que traz uma intérprete
de Libras digital, para que, dessa forma, a pessoa possa navegar no site do
Tribunal de maneira autônoma. O mecanismo de acesso encontra-se no canto
inferior direito do site. As sessões plenárias presenciais do TSE, que são
transmitidas todas as terças (19h) e quintas-feiras (10h), bem como eventos
transmitidos pelo Tribunal, trazem intérprete de Libras para que as pessoas com
deficiência auditiva possam acompanhar os julgamentos do Tribunal ou alguma
solenidade. As campanhas em vídeo disponíveis nos perfis do TSE nas plataformas
e redes sociais também contam com a língua de sinais.
A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir
à eleitora e ao eleitor o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento
prioritário às pessoas com deficiência. No momento da votação, a eleitora ou o
eleitor com deficiência pode informar à mesária ou ao mesário as suas
limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie a solução adequada
para a ocasião. A eleitora ou o eleitor nessa situação pode também contar com a
ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo
presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na
cabine de votação. A condição é que a presença do acompanhante seja
imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço
da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação. Folha do Estado da
Bahia.