segunda-feira, 30 de setembro de 2024

FILHO QUE NÃO TIRAR O TÍTULO DE ELEITOR PODE TER O BOLSO FAMÍLIA BLOQUEDO?

Por Folha Financeira

   Foto Reprodução

Neste final de semana, milhões de brasileiros, incluindo os beneficiários do Bolsa Família, irão às urnas para votar nas eleições municipais de 2024. Com o voto obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos, é comum que os beneficiários de programas sociais fiquem atentos às exigências eleitorais para evitar qualquer tipo de bloqueio em seus benefícios.

FILHO QUE NÃO TIRAR TÍTULO DE ELEITOR PODE TER BOLSA FALÍMIA BLOQUEADO?

Uma dúvida recorrente entre essas famílias é se o benefício do Bolsa Família pode ser suspenso caso um dos filhos não tenha tirado o título de eleitor. A resposta é não. Não há nenhuma regra, seja na legislação do Bolsa Família ou no sistema eleitoral, que determine a perda do benefício por um jovem menor de idade que não tenha se alistado eleitoralmente. Isso porque o título de eleitor é obrigatório apenas para brasileiros com 18 anos ou mais. Assim, aos 16 e 17 anos, os jovens têm o direito de votar, mas não a obrigação. O voto é facultativo nessa faixa etária, ou seja, a falta de alistamento ou de comparecimento às urnas para aqueles que ainda não atingiram a maioridade eleitoral não implica em nenhuma consequência para o recebimento do Bolsa Família.

MAIORES DE 18 ANOS DO BOLSA FAMÍLIA DEVEM VOTAR

Por outro lado, para aqueles que já completaram 18 anos, o cenário muda um pouco. Embora o não alistamento eleitoral em si não cause o bloqueio imediato do Bolsa Família, é importante destacar que deixar de votar por três eleições consecutivas pode resultar no bloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

E, sem o CPF regular, os beneficiários podem enfrentar dificuldades na manutenção do benefício, uma vez que o programa exige que todos os membros da família estejam com o CPF em situação regularizada. Portanto, se na família houver jovens maiores de 18 anos que ainda não se alistaram eleitoralmente, é recomendado que regularizem a situação para evitar complicações no futuro, tanto para o exercício da cidadania quanto para manter o Cadastro de Pessoa Física ativo e sem restrições.

Quem não puder votar neste ano, por qualquer motivo, deve procurar um cartório eleitoral em até 60 dias para justificar a ausência, ou realizar o procedimento pelo aplicativo e-título. Além disso, é importante lembrar que votar é um direito fundamental e uma forma de exercer a cidadania. A escolha de prefeitos e vereadores impacta diretamente a administração dos serviços públicos, como o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que são geridos pelas prefeituras e prestam suporte essencial às famílias inscritas no Bolsa Família. Informação Folha Financeira.