Por Agência Brasil
Foto: Antônio Augusto/ASCOM/TSE
Os
eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das
eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há
possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. O primeiro turno das
eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de
outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos
candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os
brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas
regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá
justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após
cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode
votar no segundo. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas
faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é
considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os
eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
COMO
JUSTIFICAR
No
dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do
aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados
pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa
também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um
formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.
Data
limite para justificar
Ausência
1° turno: 5 de dezembro de 2024
Ausência
no 2º turno: 7 de janeiro de 2025
A
Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo
para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas
virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os
dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz
eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos
turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
PUNIÇÃO
O
eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode
ter o título suspenso ou cancelado. A
medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte,
fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo
público após prestar concurso. Fonte: Agência Brasil.