Por Conectado News
Foto Reprodução
A
traição costuma causar um grande abalo emocional e muitas vezes uma série de
consequências na vida da pessoa traída passíveis de ressarcimento. Segundo o
advogado especialista em Direito da Família, Lucas Costa, "existe sim um
contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao
parceiro infiel".
De
acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), a traição pode ser motivada por
vários fatores, que geralmente têm raiz comportamental (conflitos de ideias,
gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é
considerada uma causa para o divórcio, segundo a legislação vigente. Por isso,
a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de
indenização. Porém, existem exceções.
"Quando
o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim
pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública dessa traição, que
exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra,
imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que
houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização
para reparar os prejuízos", finaliza o profissional. Fonte: Conectado News.