Por Notícias de Santa Luz
Imagem ilustrativa | Foto: Freepik
A
4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) reafirmou o direito
à estabilidade da gestante, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
A decisão decorreu de um caso envolvendo uma empregada de uma financeira,
dispensada durante a gestação, que teve reconhecido seu direito à estabilidade
e uma indenização substitutiva no valor de R$ 6,6 mil. Não cabe mais recurso da
decisão.
Segundo
os desembargadores, a proteção à maternidade prevista na legislação trabalhista
brasileira se estende a contratos temporários, conforme entendimento
consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O debate jurídico incluiu
a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, embora a decisão
da mais alta corte brasileira não tenha abordado diretamente a aplicação da
estabilidade em contratos por prazo determinado.
A
relatora do caso, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, enfatizou que “a
gravidez assegura à gestante estabilidade no emprego, visando à proteção da
maternidade e do bebê como beneficiários dessa garantia legal.” No processo,
ficou comprovado que a trabalhadora comunicou sua gravidez assim que teve
ciência, solicitando a estabilidade correspondente conforme previsto na
legislação.
A
empresa contestou a decisão argumentando que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal não estende
a estabilidade da gestante a contratos temporários. Para a empresa, a
estabilidade dependeria da anterioridade da gravidez à dispensa sem justa
causa, o que, segundo seu entendimento, não se aplicaria aos contratos por
prazo determinado. Fonte: Notícias de Santaluz.