Por Página de Notícias
A
Justiça de Santa Catarina determinou que um casal que não queria vacinar as
filhas fosse obrigado a vaciná-las no prazo de 60 dias. Caso não cumpram a
ordem, os pais podem pagar multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil ao Fundo de
Infância e Adolescência do município. A medida é da 2ª Vara Cível da comarca de
São Bento do Sul e foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
na última sexta-feira (28 de junho). Segundo o casal, a imunização poderia pôr
em risco a integridade física das filhas. Eles ainda afirmaram, ao recorrer da
decisão, que tomam as devidas providências quanto à saúde da filha e que não
possuem segurança para vaciná-las. Contudo, a Justiça afirmou que só aceitaria
a não vacinação das meninas caso um atestado médico comprovando a contraindicação
da vacina fosse apresentado.
Como justificativa para a determinação, o juiz argumentou que a a Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida e à saúde. Citando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o magistrado afirma que as crianças e os adolescentes demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado. A pandemia de Covid -19 também foi levantada como exemplificação da aplicação do esquema vacinal. “O mundo recentemente passou por uma pandemia, a da Covid-19, e que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas, que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas, ou buscadas em cooperação, por entes seculares como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz", afirmou o juiz. (Crédito: Página de Notícias.