Por Agencia Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que muda alguns pontos da reforma do ensino médio (Lei 13.415/17) com o objetivo de adequar à realidade das escolas as alternativas de formação apresentadas aos estudantes. A proposta será enviada à sanção presidencial. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE) para o Projeto de Lei 5230/23, do Poder Executivo. O substitutivo mantém o aumento da carga horária da formação geral básica previsto no projeto original, de 1.800 para 2.400 horas (somados os três anos do ensino médio) para alunos que não optarem pelo ensino técnico. A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais). Para completar a carga total nos três anos, os alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas. A escolha poderá ser entre um dos seguintes itinerários formativos:
Linguagens
e suas tecnologias;
Matemática
e suas tecnologias;
Ciências
da natureza e suas tecnologias; ou
Ciências
humanas e sociais aplicadas.
Atualmente,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas
para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de
formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Mendonça Filho era ministro
da Educação à época e propôs essa reforma.
ENSINO
MÉDIO
Uma
das mudanças vindas do Senado determina que os estados deverão manter, na sede
de cada um de seus municípios, pelo menos uma escola de sua rede pública com
oferta de ensino médio regular no turno noturno. Esse ponto foi mantido no
texto aprovado hoje no Plenário da Câmara. A exigência dependerá de haver
demanda manifestada e comprovada pela matrícula nesse turno, na forma da
regulamentação do respectivo sistema de ensino. Outra mudança acatada prevê
apoio do Ministério da Educação aos sistemas estaduais de educação para o estabelecimento
de políticas, programas e projetos de formação continuada dos docentes que
incluam orientações didáticas e reflexões metodológicas relacionadas ao novo
formato do ensino médio.
FORMAÇÃO
TÉCNICA
No
caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as
escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas.
Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao
aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular
diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida. Como esses
dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente
para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela
escola, totalizando assim 3.000 horas.