Por Agencia Brasil
Por
maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última terça-feira
(25 de junho) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento
foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que
votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente
divulgado. Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento
ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições
definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não
criminal.
Dessa
forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de
cumprimento de prestação de serviços comunitários. A Corte deixou para a sessão
de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar
uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a
medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
ENTENDA
O
Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei
11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas
alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os
efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo. A lei deixou
de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários
de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que
buscam o cumprimento das penas alternativas. A maioria dos ministros decidiu
manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra
usuários não possuem natureza criminal.
NÃO É LEGALIZAÇÃO
Durante
a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que
a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece
como conduta ilícita. "Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo
que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos
apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no
Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o
consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou.
VOTOS
O
julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou
pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os
votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a
liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo
próprio e tráfico de drogas. No mesmo ano, votou pela descriminalização somente
do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.
Em
seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza
tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis. Após pedidos de vista
que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de
Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A
descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que
está aposentada.
Em
março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques
defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes,
mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o
julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Na
semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma
terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já
descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso
definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.
Na
sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria
contra a descriminalização. Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também
votaram pelo reconhecimento da descriminalização. Crédito: Agencia Brasil.