Por Metro 1
O
Senado Federal aprovou, na última terça-feira (18 de junho), um projeto de lei
que estabelece idade máxima para os veículos utilizados nas aulas práticas das
autoescolas. A proposta, que segue para sanção presidencial e deve entrar em
vigor na data de publicação, define limites conforme a categoria da carteira de
motorista. Categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e automotores): 8
anos de idade máxima. Categoria B (automóveis de até 8 lugares): 12 anos de
idade máxima. Categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de
passageiros): 20 anos de idade máxima.
O projeto de lei (PL) 2.000/2022, de autoria do deputado Abou Anni (União Brasil-SP) e relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), tem como objetivo principal garantir que os alunos de autoescolas pratiquem em veículos seguros e em boas condições de funcionamento. Segundo a relatora, a medida também contribuirá para a renovação da frota das autoescolas, impulsionando a indústria automobilística, já que haverá maior demanda por veículos novos por parte das empresas do setor. A aprovação do projeto foi acompanhada por representantes da Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto) dos estados de Pernambuco, Bahia e Rio de Janeiro, que demonstraram apoio à iniciativa. Crédito: Metro1.