Por SBT News
Em
setembro entra em vigor uma resolução com novas regras para os convênios
médicos. Agora, quando as operadoras descredenciarem alguma clínica, hospital
ou serviço, o consumidor poderá pedir a portabilidade para outro plano sem a
necessidade de carência. Letícia, de 5 anos, nasceu com uma síndrome genética
rara e precisa de tratamento contínuo, com médicos de diferentes
especialidades. A menina enfrenta uma luta de gente grande contra os planos de
saúde. "Ela precisava fazer uma cirurgia de urgência, porque a pressão do
olho estava muito alta e aí o convênio não tinha cobertura nesse hospital. Teve
que entrar com advogado para conseguir fazer essa cirurgia a tempo dela não ter
maiores danos nos olhos", disse Monique Fonseca, mãe da criança. Já a
aposentada Regina Diniz terá que fazer uma cirurgia para a retirada de um tumor
no rim em outro hospital, porque o plano de saúde descredenciou aquele onde ela
já vinha sendo atendida. "Agora eu vou ser obrigada a fazer uma cirurgia
séria de um câncer em um hospital que eu não confio", afirma.
Regina e Monique, a mãe da Letícia, pagam o mesmo valor pelos planos de saúde, R$ 1.600 por mês, e se dizem insatisfeitas com o atendimento. "A minha sensação é que fiz um plano e me deram outro, né?", desabafa Regina. Segundo um levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foram mais de 2,5 mil queixas sobre descredenciamento de hospitais e clínicas em 2023. Só nos primeiros cinco meses deste ano já são 1.152. Uma das principais reclamações é sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas médicas e laboratórios. O número de processos que envolvem planos de saúde no Tribunal de Justiça de São Paulo mais que dobrou em um ano. Em meio a tantas denúncias, a ANS criou novas regras que passam a valer a partir de setembro. Com a nova resolução, o usuário poderá trocar de plano de saúde sem nenhuma carência, como explica o advogado especialista em saúde Elton Fernandes. "Mesmo que a pessoa tenha doença pré existente, esteja em tratamento, se o hospital for retirado dela, ela vai pode ir para uma nova operadora sem carência e continuando o tratamento de onde parou", diz ele.
Para
o advogado, a mudança vai dar mais proteção ao consumidor, que atualmente tem
uma saída: recorrer à Justiça. "É cada vez mais comum que as pessoas não
tenham só um bom médico, mas que também tenham que se socorrer de um bom
advogado para garantir um direito previsto na ANS e na legislação", afirma
Fernandes. A associação que representa os planos de saúde explica que o
descredenciamento está previsto em lei. "Se a gente tem redes que têm que
trazem uma eficiência melhor, que é um atendimento de qualidade a um custo
menor, a gente precisa migrar, precisa alterar essa rede, porque a gente tem
que ter esse compromisso de utilizar da forma mais eficiente possível, viu? Um
recurso financeiro que não é da operadora, de novo, ele é do contratante, plano
de saúde. A gente está aqui para geri-lo", responde Marcos Novais,
diretor-executivo da associação dos planos de saúde.
O
grande problema é que, muitas vezes, o usuário não é avisado que o plano não é
mais aceito na unidade de saúde onde ele está acostumado a ir. "Essa norma
nossa exige que haja uma comunicação. Quando se tratar de hospital, eles
precisam é entrar em contato conosco, protocolando e informando que num prazo
de 60 dias eles vão fazer essas alterações, bem como eles precisam notificar e
informar a todos os seus beneficiários que essas alterações irão
acontecer", afirma Paulo Roberto Rebello Filho, diretor da Agencia Nacional
de Saúde (ANS). Crédito: SBT News.