Por Jornal de Alagoas
As
novas regras para os cartões de crédito entram em vigor no dia 1º de julho.
Entre elas está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir
dívidas das faturas, as principais responsáveis pelo superendividamento das
famílias, para um banco que ofereça melhores condições. A medida foi
regulamentada pelo BC (Banco Central) e pelo CMN (Conselho Monetário Nacional)
no final do ano passado, com a resolução sobre o limite de juros para o crédito
rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor
no começo deste ano.
O
direito à portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também
será válido para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são
depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas, até
mesmo aquelas já parceladas. Isso significa que o consumidor poderá passar sua
dívida de um banco para outro, que oferecer melhores condições para o
pagamento, desde que seja uma instituição autorizada pelo Banco Central. Os especialistas, no entanto, recomendam
comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar
condições mais favoráveis. O consumidor escolhe o banco que tem a melhor
proposta e passa a dívida para ele, onde vai fazer um novo contrato, com novas
condições.
FATURA
MAIS CLARA
Outra
medida que começa a vigorar em julho é a que prevê mais transparência à fatura
do cartão. Os boletos deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de
destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de
vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito. As faturas
também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa
área deverão estar as seguintes informações:
-
valor do pagamento mínimo obrigatório
-
valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento
mínimo
-
opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do
menor para o maior valor total a pagar
-
taxas efetivas de juros mensal e anual
-
Custo efetivo total das operações de crédito
-
Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares.
NESSE
CAMPO DEVE ESTAR:
-
Informações como lançamentos na conta de pagamento
-
Identificação das operações de crédito contratadas
-
Juros e encargos cobrados no período vigente
-
Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de
crédito contratadas
-
Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação
Segundo
a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS),
as empresas já estão se adequando às novas regras. “A ABECS vem acompanhando
ambos os temas junto aos emissores associados, que estão se preparando e
trabalhando internamente nos ajustes necessários para se adequarem às mudanças regulatórias”,
afirmou em nota. O Brasil registrou 212,3 milhões de cartões de crédito ativos
em 2023, segundo estudo do Banco Central.
O
QUE VAI MUDAR A PARTIR DE PRIMEIRO DE JULHO
1)
Portabilidade da dívida do rotativo, em que o consumidor poderá escolher o
banco que tem a melhor proposta e passar a dívida para ele, onde vai fazer um
novo contrato, com novas condições. A medida também vale para os demais
instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são
depositados para pagamento de débitos já assumidos.
2)
As faturas do cartão de crédito deverão ter uma área de destaque, com as
informações essenciais, como valor total, data de vencimento do período vigente
e limite total de crédito.
3)
Iniciativas de educação financeira devem ser promovidas pelas instituições de pagamento
e demais autorizadas pelo Banco Central.
4)
Bancos e outras instituições deverão garantir a indicação de um diretor
responsável por essa área de educação financeira, que por sua vez terá de
constituir mecanismos de controle e acompanhamento da eficácia das medidas
adotadas.(Crédito: Jornal de Alagoas)