Por Clóvis Gonçalves
Foto Marcelo Camargo/Agencia Brasil
Dados do 1º Relatório Nacional de
Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostram que as
trabalhadoras mulheres ganham 19,4% a menos que os trabalhadores homens no
Brasil. O levantamento inédito foi divulgado nesta segunda-feira (25) pelos ministérios
das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE). O relatório foi consolidado a
partir das informações preenchidas no eSocial, o sistema federal de coleta de
informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Ao todo, 49.587
empresas com 100 ou mais funcionários do Brasil preencheram as informações
relativas a 2022. O objetivo deste documento é tornar conhecida a realidade
remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à
contratação e promoção na perspectiva de gênero. E este primeiro relatório
confirmou a desigualdade salarial entre mulheres e homens.
O relatório nacional apresenta
dados nacionais de remuneração média e salário contratual mediano de mulheres e
homens, além das realidades em cada unidade da federação, a realidade dos
salários por raça/cor e por grandes grupos ocupacionais. A exigência do envio
de dados atende à Lei nº 14.611/2023 que trata da Igualdade Salarial e de
Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada em julho de 2023.
As empresas de direito privado com 100 ou mais empregados que não apresentarem
os dados para Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa.
DADOS
O relatório nacional mostra que
do total de estabelecimentos com 100 ou mais empregados que enviaram
informações (49.587), 73% (36 mil) deles existem há 10 anos ou mais. Juntos,
eles somam quase 17,7 milhões de empregados com vínculos formais de trabalho, o
que equivale a 41,6% do total. Apesar de as mulheres receberem, em média, 19,4%
a menos que os homens, a diferença salarial pode variar ainda mais, conforme o
grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a
diferença de remuneração chega a 25,2%. O Ministério das Mulheres destaca que
no recorte por raça/cor do relatório, as mulheres negras, além de estarem em
menor número no mercado de trabalho (2.987.559 vínculos, 16,9% do total), são as
que têm renda mais desigual. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de
R$ 3.040,89, correspondendo a 68% da média de remuneração dos homens não-negros
é de R$ 5.718,40 — 27,9% superior à média. As mulheres negras também ganham
66,7% da remuneração das mulheres não negras. Se considerado o salário médio de
contratação das mulheres negras (R$ 1.566,00), a remuneração corresponde a 82%
da média dos salários iniciais (R$ 1.901,00). Mas quando comparado aos salários
iniciais de homens não negros, eles recebem 19% superior à média total do
salário de contratação.
CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOS
O relatório nacional mostra que
cerca de metade das empresas (51,6%) possuem planos de cargos e salários ou
planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios
como proatividade (81,6%); capacidade de trabalhar em equipe (78,4%); tempo de
experiência (76,2%); cumprimento de metas de produção (60,9%); disponibilidade
de pessoas em ocupações específicas (28%); horas extras (17,5%). O Ministério
das Mulheres observa que horas extras, disponibilidade para o trabalho, metas
de produção, entre outros critérios, são atingidos mais pelos homens do que
pelas mulheres. A explicação é que geralmente, as trabalhadoras têm interrupção
no tempo de trabalho devido à licença-maternidade e à dedicação com cuidados
com filhos e pessoas dependentes delas, como idosos e pessoas com deficiência
(PcD).
CONTRAÇÃO, PERMANÊNCIA E ASCESSÃO PROFISSIONAL
Apenas 32,6% das empresas têm
políticas de incentivo à contratação de mulheres. O percentual é ainda menor,
se considerados os incentivos à diversidade dentro das empresas para grupos
específicos de mulheres: negras (26,4%); mulheres com deficiência (23,3%);
LBTQIAP+ (20,6%); mulheres chefes de família (22,4%); mulheres vítimas de
violência (5,4%). Especificamente para cargos de direção e gerência, apenas
38,3% dos empregadores declararam que adotam políticas para ascensão
profissional de mulheres. Outros dados indicam que poucas empresas ainda adotam
políticas como flexibilização de regime de trabalho para apoio à parentalidade
(39,7%), de licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e de
auxílio-creche (21,4%).
ESTADOS
De acordo com o relatório, São
Paulo concentra 33% dos estabelecimentos participantes do relatório, com um
total de 16.536 empregadores. O estado também tem o maior número de mulheres
com carteira assinada: 2,6 milhões ou 14,7% do total de vínculos de emprego. Já
o Acre (44,4%), Rio Grande do Sul (43,3%), Santa Catarina (42,7%) e Amapá
(42,7%) têm as maiores proporções de mulheres celetistas trabalhando. Os dados
do levantamento mostraram, ainda, diferenças de remuneração entre mulheres e
homens por unidades da federação. Em 2022, o Distrito Federal foi a unidade da
Federação com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres. Na capital
federal, elas recebem 8% a menos que eles, em um universo de 1.010 empresas
que, ao todo, empregam 462 mil pessoas. A remuneração média no DF é R$
6.326,24. As mulheres de São Paulo recebem 19,1% a menos do que os homens,
semelhante à desigualdade média nacional (19,4%). A remuneração média é de R$
5.387 no estado do Sudeste. As unidades da federação com as menores
remunerações médias são Sergipe (R$ 2.975,77) e Piauí (R$ 2.845,85).
PRÓXIMOS PASSSOS
As 49.587 empresas que
preencheram os dados do relatório de transparência salarial têm até domingo
(31) para divulgar para seus empregados, trabalhadores e público em geral o
relatório da transparência salarial da própria empresa. O documento foi disponibilizado
individualmente por empresa pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), na
quinta-feira (21) no Portal Emprega Brasil e pode ser acessado por meio de
login com CNPJ e senha do empregador. A legislação determina que este relatório
deve ser publicado no site das próprias empresas, nas redes sociais delas e
fisicamente em local visível para ampla divulgação. As empresas que não
tornarem públicas as informações do relatório estarão sujeitas à multa de 3% do
valor total da folha de pagamentos, limitada a 100 salários mínimos. As
empresas com diferença salarial devidamente constatada serão notificadas pelo
MTE e terão 90 dias para elaborar um Plano de Ação para Mitigação da
Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, com a participação de
representantes de entidades sindicais e dos empregados. O objetivo é reduzir as
diferenças de remuneração não justificadas.
OUTROS ESPAÇOS
Denúncias de desigualdade
salarial podem ser realizadas pela Carteira de Trabalho Digital no site ou
aplicativo para smartphones desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
nos sistemas Android e iOS. Antes, é preciso acessar o portal digital de
serviços do governo federal, o Gov.br. Para esclarecer eventuais dúvidas sobre
a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e
Emprego, lançou nesta segunda-feira (25), a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da
Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens com
informações destinadas aos trabalhadores e a empregadores. Edição: Valéria
Aguiar/Agencia Brasil