Por Clóvis Gonçalves
O
plenário do Senado Federal em Brasília aprovou, nesta terça-feira,24 de outubro, uma modificação na
Lei de Cotas para instituições de ensino superior que restringia o acesso de
pessoas de baixa renda. O texto, que já foi aprovado na Câmara, segue para sanção
presidencial. Uma das
alterações aponta que 50% das vagas de ingresso nos cursos de graduação serão
destinadas a estudantes com renda familiar igual ou menor a um salário mínimo.
Atualmente, o teto de renda para se beneficiar da reserva é de um salário mínimo
e meio.
A
partir disso, o novo texto restringe o universo de pessoas que poderiam buscar
uma vaga no ensino superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda
familiar de até R$ 1.980 podem utilizar a regra para conquistar uma vaga. Após
a aprovação, apenas quem tiver renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderá se
beneficiar. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a alteração vai ser
benéfica por garantir “mais vagas” a quem tem menos renda. “Assegura mais vagas para pessoas mais
pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza
e da desigualdade”, justificou.
ATRASO NA REAVALIAÇÃO
A
atualização do texto ocorre com um ano de atraso em relação ao originalmente
previsto. O texto aprovado prevê também, entre outros pontos: inclusão de
quilombolas na reserva de vagas; políticas de inclusão em programas de pós-graduação
de pretos, pardos, indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência; e avaliação
do programa a cada 10 anos, com ciclos anuais de monitoramento. Além da mudança
na renda máxima para participação nas vagas reservas, os seguintes pontos da
atual legislação também serão alterados:
AMPLA CONCORÊNCIA
No
ingresso, os candidatos vão concorrer, inicialmente, às vagas de ampla concorrência
disputadas por todos. Caso não alcancem as notas nesta modalidade, passam então
a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
INCLUSÃO DE QUILOMBOLAS
NA RESERVA
O projeto inclui quilombolas entre os perfis que têm direito ao preenchimento de vagas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado. A legislação atual prevê esse direito a autodeclarados pretos, pardos e indígenas e a pessoas com deficiência. (Crédito da Informação Atarde)