Por Clóvis Gonçalves
A empresa de telefonia Claro S.A. foi condenada a pagar
multa de mais de R$ 10 milhões por diversas violações do Código de Defesa do
Consumidor, entre as quais, o vazamento de dados cadastrais de clientes. A 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão
do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital,
para confirmar a multa imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor
de São Paulo (Procon-SP). O Procon instaurou, em 2020, processo administrativo
contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita
técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço
de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais. O
processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$
10.779.044,27. Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador Marcos Pimentel
Tamassia, lembrou que o papel do Judiciário nesses casos é analisar a
existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da
decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a
tanto. Quanto ao valor da multa, Tamassia ressaltou que “é compatível com o porte
econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta
cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”. Em contato com a assessoria de
imprensa da operadora de telefonia, a Claro S.A. informou que não comenta
decisões judiciais. (bahia.ba)