Por Clóvis Gonçalves
Vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo 24 meses.
O
Projeto de Lei nºúmero2.761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas
do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa
após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a
Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego. Conforme a
proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de
comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada
de, no mínimo, 24 meses no período de referência. “A ideia é atenuar os
impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá
contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a
contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira
do Pindaré (PSB-MA) e outros oito parlamentares. Tramitação. O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
de Notícias