quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

PROJETO ELEVA PARA 8 AS PARCELAS DE SEGURO-DESEMPREGO NA DEMISSÃO EM JUSTA CAUSA DEPOIS DOS 50 ANOS

Por Clóvis Gonçalves

            Vínculo empregatício tem de ter sido de no mínimo 24 meses.

O Projeto de Lei nºúmero2.761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego. Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência. “A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros oito parlamentares. Tramitação. O projeto tramita em caráter conclusivo e  será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias