Por Clóvis Gonçalves
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última
quarta-feira, 11 de janeiro uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, em Brasília, que equipara o crime
de injúria racial ao de racismo e amplia as penas. A solenidade de sanção a lei ocorreu durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras
Sônia Guajajara (Ministério dos Povos Indígenas) e Anielle Franco (Ministério da
Igualdade Racial). Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois
a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos. A pena será dobrada se o
crime for cometido por duas ou mais pessoas. Também haverá aumento da pena se o
crime de injúria racial for praticado em eventos esportivos ou culturais e para
finalidade humorística. A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo
Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao
racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime
inafiançável e imprescritível. A injúria racial é a ofensa a alguém, um
indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma
discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma
pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por
causa da cor da pele. (Agencia Brasil).