Por Clóvis Gonçalves
O cidadão também precisa comprovar renda de até 2 salários
mínimos; Direito é baseado no Estatuto do Idoso e garante transporte nas
modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário. Quase um quinto da população brasileira é
composta por pessoas com 60 anos ou mais, conforme pesquisa do Dieese, e
segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2050, essa população
deve somar 2 bilhões de pessoas. Quando falamos em atenção, cuidado e
valorização da pessoa idosa é importante lembrar que a idade madura confere ao
cidadão direitos conquistados e garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas que
muitas vezes não são nem conhecidos pela maior parte das pessoas. Entre os
benefícios que estes indivíduos podem usufruir é a gratuidade no transporte
coletivo, não apenas dentro do próprio município, mas também para outras
cidades e estados brasileiros.
Quase um quinto da população brasileira é composta por
pessoas com 60 anos ou mais, conforme pesquisa do Dieese, e segundo a
Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), em 2050, essa população deve somar 2
bilhões de pessoas. Quando falamos em atenção, cuidado e valorização da pessoa
idosa é importante lembrar que a idade madura confere ao cidadão direitos
conquistados e garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas que muitas vezes não são
nem conhecidos pela maior parte das pessoas. Entre os benefícios que estes
indivíduos podem usufruir é a gratuidade no transporte coletivo, não apenas
dentro do próprio município, mas também para outras cidades e estados
brasileiros.
“A gratuidade para o transporte público intermunicipal se dá
a partir dos 65 anos de idade, conforme artigo 39 da lei 10.741/2003 (Estatuto
do Idoso). O direito à gratuidade no transporte interestadual abrange, nos
termos do artigo 34 do decreto 9.921 de 2019, o transporte coletivo
interestadual nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário”, explica Paulo
Eduardo Duarte de Oliveira Junior, professor de Direito da Estácio. Além do
requisito da idade, o cidadão precisa também ser remunerado com até dois
salários mínimos para garantir o transporte de forma gratuita. Para adquirir a passagem intermunicipal ou
interestadual gratuita, o cidadão precisa solicitar o "Bilhete de Viagem
do Idoso" em qualquer ponto de venda da empresa responsável pelo
transporte. “De acordo com o decreto 9.921 de 2019 e a resolução 1.692 de 2006
da Agência Nacional de Transportes Terrestres, a solicitação deve ser feita com
antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do
ponto inicial da Linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do
bilhete de viagem de retorno”, alerta o docente.
Duarte lembra que é preciso apresentar os comprovantes de
idade e renda no momento da solicitação. Para demonstrar a idade pode ser
apresentado um documento pessoal com foto, como o RG. Já, para comprovação da
renda, o professor indica algumas possibilidades válidas:
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações
atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo
empregador;
Carnê de contribuição para o INSS;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida
pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado;
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida
pelo INSS ou por outro regime de previdência social público ou privado.
(Tribuna da Bahia).