Por Clóvis Gonçalves
Um caso curioso envolvendo traição e grupo de oração foi
parar na justiça no final de 2022. A Justiça do Ceará condenou um homem a
indenizar a ex-esposa por infidelidade conjugal durante o casamento. O site
Diário do Nordeste diz que a indenização foi fixada em R$ 8 mil. A vítima
alegou prejuízos à honra e imagem, além dos abalos psicológicos sofridos. Os
nomes da juíza e dos envolvidos foram omitidos porque o caso corre em segredo
de Justiça. O site afirma que os danos aconteciam, por exemplo, quando o então
marido levava a amante para os mesmos lugares que ia com a esposa, incluindo um
grupo de oração da igreja que frequentavam, conforme explicou a advogada
Conceição Martins, especialista em direito das famílias que representou a
autora.
“A esposa era constantemente humilhada e induzida a erro
pelo marido, pois, ao confrontá-lo, ele questionava a sua sanidade mental. Ela
sofreu diversos abalos psicológicos, pensando inclusive em suicídio”, conta a
profissional. Os dois foram casados por 22 anos. Nos últimos oito anos, o marido
manteve o relacionamento extraconjugal. Nesse período, relata a advogada, a
esposa “passou a ser conhecida no meio familiar e do trabalho como "chifruda”. Além
disso, “as situações em que foi exposta pelo ex-marido causaram sérios danos
emocionais à mulher que, apesar de cinco anos já de separação de corpos, não
consegue confiar em outros homens”, relatou. Apesar das humilhações, a autora
do processo “faz questão de divulgar o caso para ajudar outras mulheres que
passam por esse tipo de situação”, destaca Conceição.
Na sentença, a juíza destacou que “os autos evidenciam a
ocorrência de exposição pública, de situação humilhante e vexatória vivenciada
pela autora em razão do relacionamento extraconjugal do promovido, além de
haver indício de que o requerido violou o dever de fidelidade visando a
diminuir a autora perante a comunidade”. A decisão cita, inclusive, o relato de
uma testemunha informando que a esposa traída foi agredida e humilhada em local
público. A condenação teve como base o artigo 5º da Constituição Federal,
reconhecendo o ferimento aos direitos da personalidade da autora, “em especial
a imagem e a honra, de matiz fundamental”, destacou. “Assim, inconteste os
elementos fundamentais do dever de indenizar”. (Créditos: Brasil Terra Noticia)