Por Clóvis Gonçalves
Quem está prestes a se aposentar precisa ficar atento. A
reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a
concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo
de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que
começam a vigorar neste ano.
APOSENTADORIA POR IDADE
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a
cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da
reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos,
passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. A idade mínima para
aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos em 2021, 61 anos e meio em
2022 e agora chegou ao valor estabelecido pela reforma. Para homens, a idade mínima
está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de
contribuição exigido é de 15 ano.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição,
das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira
regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação
composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para
90 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens). Na segunda regra, que prevê idade mínima
mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para
requerer o benefício passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens). A
reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até
atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o
tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos
para homens.
DIREITO ADQUIRIDO
Quem alcançou as condições para se aposentar por alguma
regra de transição em 2022, mas não entrou com pedido no Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) no ano passado, não precisa se preocupar. Por causa do
conceito de direito adquirido, eles poderão se aposentar conforme as regras de
2022. Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim da década de 90, o
momento para conquistar o direito à aposentadoria ocorre quando o trabalhador alcança
as condições, independentemente de data do pedido ou da concessão do benefício
pelo INSS. Isso beneficia os segurados que enfrentam longas filas no INSS para
ter os processos analisados. Ao tomar posse, no último dia 3, o ministro da
Previdência Social, Carlos Lupi, disse que pretende rever a reforma da Previdência.
Dias depois, o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, informaram que nenhuma revisão está em estudo e que
qualquer decisão desse tipo precisa ser aprovada pelo Palácio do Planalto.
(Agencia Brasil/ Edição: Graça Adjuto.