Por Clóvis Gonçalves
Os
37.947 mil presos terão 12 dias de liberdade a partir desta sexta-feira (23 de
dezembro). O retorno está previsto para o dia 3 de janeiro. Pela lei, a saída
faz parte do processo de ressocialização dos detentos. Por outro lado, nem
todos usam o período para ficar com os familiares durante as festas de fim de
ano. As estatísticas mostram que uma parte deles volta a cometer crimes, como
roubo e tráfico. Existem também aqueles que aproveitam a chamada saidinha para
fugir. No ano passado, mais 1,6 mil presos não retornaram para as cadeias do
estado após o Réveillon. O que diz a legislação penal? Presos do regime
semiaberto têm direito a cinco saídas por ano. Para isso, precisam ter cumprido
parte da pena e há a necessidade do atestado de bom comportamento na cadeia. Um
número pequeno de detentos estará monitorado por meio de tornozeleiras eletrônicas.
“Na
prática, isso não tem efeito. O Estado não tem condições de fazer esse
monitoramento. Não tem o equipamento adequado. O que nós poderíamos fazer seria
um tratamento criterioso de indivíduo para indivíduo”, analisou o jurista
Edilson Mougenot. Com as mudanças na lei desde 2020, o preso condenado por
crime hediondo não tem mais a saída temporária. A exceção é para quem já teve o
direito adquirido antes da alteração na legislação, caso por exemplo, de Suzane
von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, em 2002. Um projeto de lei
que acaba com as saídas temporárias foi aprovado este ano na Câmara dos
Deputados, mas ainda depende de votação no Senado Federal. (Terra Brasil
Noticia)