Por Clóvis Gonçalves
O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os
dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é
para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais. A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29/12, e define ainda
que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e
municípios. O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou
postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria
que define os dias de feriado e ponto facultativo.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado
nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo
até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). Fonte: Agência Brasil