Por Clóvis Gonçalves
O
Governo do Estado da Bahia mantém pelo segundo ano consecutivo o desconto de
20% para pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do IPVA (Imposto sobre
Propriedade de Veículos Automotores). Também estão mantidos o parcelamento do
imposto em cinco vezes e o desconto de 10% para quem optar por quitar todo o
valor devido no vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número
final da placa do veículo. A tabela 2023 do imposto, assim como todas as condições
de pagamento, serão publicadas na edição deste fim de semana do Diário Oficial
do Estado, em portaria da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). As
informações também estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br
No
final do ano passado, com o objetivo de proteger os proprietários de veículos
dos efeitos da inflação, o governador Rui Costa determinou que os percentuais
de desconto fossem ampliados, e o número de parcelas também aumentasse,
melhorando consideravelmente as condições disponíveis para o contribuinte.
Antes desta decisão, o desconto para quem quitava o IPVA em fevereiro era de
10%, e quem optava pela quitação no início do calendário fazia jus a 5%. O
parcelamento também foi ampliado, já que tradicionalmente o contribuinte baiano
podia parcelar o imposto em no máximo três vezes. “Mais uma vez, a decisão do
governador leva em consideração o cenário de persistência da inflação para
definir por melhores condições de pagamento do imposto”, ressalta o secretário
da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. O parcelamento em cinco vezes poderá ser
feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos
para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.
De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4
milhões de veículos. O o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária
do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município
onde o veículo foi emplacado.
DESCONTO DE 10% E
PARCELAMENTO EM CINCO VEZES
Além
do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de
março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do
veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na
primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da
placa do veículo. Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os
proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da
primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é
preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120,00. Os débitos referentes à
taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de
vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira
cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
ALERTAS DO DETRAN
De
acordo com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito da Bahia), o
contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba
outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é
necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O
prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do
vencimento da quinta parcela do imposto. Outro alerta do Detran-Ba diz respeito
à emissão do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico).
O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser
impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após
o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis
multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando
precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.
UITAÇÃO ANTECIPADO
BATEU RECORDE EM 2022
Atraídos
pelo desconto de 20% para pagamento do IPVA 2022, um dos maiores do país, os
contribuintes baianos correram para aproveitar a oportunidade até o prazo final
e instituíram novo recorde de quitação antecipada. O pagamento foi efetivado
por 385,2 mil proprietários de veículos, o que correspondeu a um aumento de
nada menos que 122,7% em comparação com o total de 172,9 mil pagamentos
registrados no mesmo período em 2021. De acordo com o diretor de Arrecadação da
Sefaz-Ba, Augusto Guenem, este foi o maior volume de pagamentos já registrados
até 10 de fevereiro, data tradicional instituída pela Secretaria da Fazenda
para vencimento da cota única do IPVA.
ISENÇÃO E IMUNIDADE
Estão
isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e
autistas. A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de
serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação,
veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações
com motor de potência inferior a 25 HP.Constam ainda na faixa de isenção máquinas
agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos
pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de
carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo
poder público estadual ou municipal. O IPVA também não é devido pelos veículos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação
ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. (Fonte:
Ascom / Sefaz