Por Clóvis Gonçalves
Existem mudanças na legislação de
trânsito que já estão em vigor, porém ainda são ignoradas por muitas pessoas. Para você não começar 2023 com risco de levar
multa por desrespeito às regras, listamos cinco novidades que todos motoristas
e pedestres deveriam saber.
NOVA REGRA PARA USO DO FAROL
BAIXO
Acender o farol baixo em rodovias
durante o dia se tornou prática obrigatória em 2016, porém, a legislação mudou
e hoje nem sempre é necessário acioná-lo no período diurno. Condutores de veículos
com DRL, a luz de condução diurna, estão desobrigados a acender o farol baixo
em qualquer rodovia. Aqueles que não dispuseram de DRL deverão manter os faróis
acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora
dos perímetros urbanos. Desrespeitar regra é infração de natureza média,
sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
NOVA LLEI DO INSULFILM
As regras de instalação e uso de
insulfilm, a película para escurecer os vidros de veículos, mudaram em 2022. A
principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa e também nos vidros
laterais dianteiros. A outra alteração está relacionada à transmitância
luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que atravessa o conjunto formado
pelo vidro e pela película. Anteriormente, o índice de transmitância do
para-brisa e dos vidros lateral dianteiro não podia ser inferior a 75% para os
itens incolores e 70% para os coloridos. A Resolução Contran 960/2022 não faz
essa distinção, fixando o percentual em 70%, independentemente da cor. A
transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança
traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito. Desobedecer
essas regras é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário
da CNH (e retenção do veículo para regularização).
NOVAS CATEGORIAS DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH)) traz uma série de mudanças
desde junho de 2022 dentre elas está uma tabela com novas categorias de
condutores, totalizando 13 modalidades de habilitação. Impressa na segunda
metade do documento, essa tabela tem códigos como A1, B1, C1 e BE,
desconhecidos para a maioria dos brasileiros. Na verdade, as categorias continuam
sendo cinco, identificadas pelas letras A, B, C, D e E.
NOVA REGRA DO SEMÁFORO VERMELHO
Dentre as várias novidades
introduzidas pela Lei 14.071/2020 está a permissão de conversão à direita,
mesmo com o semáforo vermelho. A condição para tal é de que haja sinalização
que permita esse movimento do veículo. Após a entrada em vigor dessa lei, no
dia 12 de abril de 2021, muitos municípios já liberam a conversão, sinalizada
por meio de placa com a inscrição "Livre à direita". Apesar da
sinalização, condutores na faixa da direita têm parado o carro diante do semáforo
vermelho, impedindo demais motoristas de fazer a conversão. Outros acreditam,
equivocadamente, que naquela faixa o condutor é obrigado a dobrar à direita. (Fonte:
Portal Grande Ponto)