Por Clóvis Gonçalves
A
Câmara Federal dos Deputados aprovou a proposta que estabelece o número do Cadastro de Pessoa
Física como único número do registro geral (RG) em todo o país. O projeto foi
aprovado na noite desta última quarta-feira (21) e será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve constar nos cadastros e documentos de órgãos
públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação
emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura
lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito),
como identificação perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (NIT), na
carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros. A vigência
prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades
realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos
para adoção do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número de identificação. Também
haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças
para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do
CPF. (Correio)