Por Clóvis Gonçalves
O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar
atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao
benefício. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou
em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para
fazer o pedido no tempo certo. Quem já estava no mercado de trabalho pode se
enquadrar em alguma das cinco regras de transição pedágio de 50%, pedágio de
100%, pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade.
Elas foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já
acumulavam contribuições antes da nova lei. “O segurado precisa fazer muita
conta. Embora o Meu INSS disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre
o resultado é confiável. Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário
individual para verificar qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários
presentes e futuros”, afirma Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e
colunista da Folha.
PONTUAÇÃO MÍNIMA
A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração
anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da
soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os
homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão
acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício. Neste caso, é preciso ter
pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando
homem. A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028, quando o
requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo para as
mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o cálculo,
considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de contribuição. Por
exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de contribuição tem 85 pontos. Então,
mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à Previdência, ele não poderia se
aposentar por esta regra em 2023, já que a soma não atinge 100.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
A regra da idade mínima progressiva permite que o
trabalhador se aposente antes de completar a idade mínima exigida pela emenda
constitucional de 2019. Trata-se de outra modalidade cujos requisitos mudam a
cada ano, pois acrescenta-se seis meses à idade mínima que dá direito à
aposentadoria. Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter pelo
menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve ter 35
anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários. No caso das
mulheres, a modalidade sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para
se aposentar será de 62 anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027,
chegando à idade mínima de 65 para ‘pendurar as chuteiras’.
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da iniciativa privada. “É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos tempo de contribuição”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023. No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar, uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva. No entanto, mesmo este sendo o critério com menos exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. “Quanto mais contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final, sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo”, orienta Saraiva.
PEDÁGIO DE 50%
O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que
estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou
em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e
mulheres que fizeram o recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) por pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019. Esta regra diz que a
pessoa precisa cumprir metade do tempo de contribuição que faltava na data de
início da reforma, sendo que é exigido o tempo mínimo de 35 anos de pagamento à
Previdência, para homens, e 30, para mulheres. Neste caso, não há idade mínima
e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde julho de
1994 e há incidência do fator previdenciário. “Geralmente, as regras que
envolvem o pagamento dos pedágios penalizam mais os segurados que contam com
pouca idade e/ou tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco
tempo de contribuição ou baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de
transição”, diz Santos, do Ieprev.
PEDÁGIO DE 100%
O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava
para se aposentar quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é
necessário que homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição,
e que as mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS. Um
segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em novembro de 2019,
por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais dez anos para poder
se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar apenas por mais
cinco anos para entrar com o pedido. Nesta modalidade, o valor do benefício
considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há
aplicação do fator previdenciário.
COMO FAZER O PEDIDO
A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos
pelo site ou aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o
segurado faça o planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação
para evitar frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício
concedido está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para
auxiliar. “Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é levado em
consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais são as
melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de transição
para cada caso individual”, diz Santos. Atualmente, o pedido pode levar de 30
dias a seis meses para ser avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de
apreciação depende do volume de requerimentos e da disponibilidade de
servidores do INSS. Além disso, caso seja necessário retificar o CNIS (Cadastro
Nacional de Informações Sociais) ou o instituto solicite documentos extras, o tempo
de espera pode ser maior. Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da
carteira profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo
da vida, sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos
como trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes
previdenciários, tais como municipal e estadual. “De maneira geral, os
segurados devem comprovar que exerceram atividades laborais remuneradas, sob as
quais incidem as contribuições previdenciárias e que por consequência integram
o patrimônio jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de
implementação dos requisitos legais para a concessão dos benefícios”, recomenda
o advogado do Ieprev.
QUANDO IR À JUSTIÇA
A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão autônomo. “Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente”, orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando houver demora excessiva na resposta do instituto. (Política Livre)