Por Clóvis Gonçalves
A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (14) um
projeto de lei que cria a chamada Lei Orgânica das Polícias e dos Bombeiros,
com normas sobre organização, prerrogativas e proibições para as categorias. O
texto segue para o Senado. Houve consenso até com os partidos de oposição ao
governo Jair Bolsonaro (PL) que, antes, eram contrários ao projeto. Durante a
votação da matéria, os deputados alteraram o texto para permitir que os
militares em atividade compareçam armados a eventos político-partidários. A versão do texto que será analisada pelos
senadores prevê proibição apenas nas situações em que o militar esteja fardado.
O projeto original proibia o porte de armas nesses eventos, independentemente
do traje do militar. A proposta vem sendo discutida desde 2001 pelos deputados.
No ano passado, a Câmara decidiu acelerar a votação e colocou o texto para tramitar
em regime de urgência. A matéria foi aprovada de forma simbólica, sem contagem
voto a voto – método usado apenas quando há consenso sobre o texto. Alguns pontos retirados diziam respeito às
competências das polícias e dos bombeiros e, também, sobre registro de armas
para policiais militares.
COMPETÊNCIAS
Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou
competências de outros órgãos e instituições municipais. Ele especificou, por
exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o
local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios
para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não
das normas técnicas vigentes.
FORÇA COMEDIDA
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e
Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso
comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme
documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja
signatário.
MANIFESTAÇÕES
Quanto à liberdade de expressão por parte desses
profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de
folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou
reivindicatória. Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR),
embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial
militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do
horário de serviço. A emenda também muda definições sobre competências de
policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito
concursados.
REDE SOCIAIS
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua
opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas
redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da
instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos,
armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique
vínculo profissional com a instituição militar. Em relação ao militar veterano
da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão
livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou
relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das
disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
REQUISITOS DE INGRESSO
Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o
interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a
atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Ele deverá ser
aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de
escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos
diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que
façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça,
credo, sexo ou origem. A exigência de curso superior para ingresso deverá valer
depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por
formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito
ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB). Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos
públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além
da aplicação dessa cota. Na organização das escolas vinculadas a essas
corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação
stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades
públicas.
ARMAMENTOS
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos
deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento
Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares
e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus
integrantes que constem dos seus registros próprios.
OUTROS PONTOS
CONFIRA OUTROS PONTOS DO PROJETO DE LEI 436 /01
após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas. deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais. Fonte: Agência Câmara de Notícias