quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

APÓS 20 ANOS TRAMITANDO NA CÂMARA FEDERAL DOS DEPUTADOS, "LEI ORGÂNICA DAS POLICIAIS MILITARES DO BRASIL É APROVADA"

Por Clóvis Gonçalves

A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (14) um projeto de lei que cria a chamada Lei Orgânica das Polícias e dos Bombeiros, com normas sobre organização, prerrogativas e proibições para as categorias. O texto segue para o Senado. Houve consenso até com os partidos de oposição ao governo Jair Bolsonaro (PL) que, antes, eram contrários ao projeto. Durante a votação da matéria, os deputados alteraram o texto para permitir que os militares em atividade compareçam armados a eventos político-partidários.  A versão do texto que será analisada pelos senadores prevê proibição apenas nas situações em que o militar esteja fardado. O projeto original proibia o porte de armas nesses eventos, independentemente do traje do militar. A proposta vem sendo discutida desde 2001 pelos deputados. No ano passado, a Câmara decidiu acelerar a votação e colocou o texto para tramitar em regime de urgência. A matéria foi aprovada de forma simbólica, sem contagem voto a voto – método usado apenas quando há consenso sobre o texto.  Alguns pontos retirados diziam respeito às competências das polícias e dos bombeiros e, também, sobre registro de armas para policiais militares.

COMPETÊNCIAS

Ao negociar mudanças no texto final, Capitão Augusto ressalvou competências de outros órgãos e instituições municipais. Ele especificou, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.

FORÇA COMEDIDA

Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), o relator incluiu como princípio dessa política o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.

MANIFESTAÇÕES

Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória. Entretanto, conforme emenda do deputado Nicoletti (União-RR), embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A emenda também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.

REDE SOCIAIS

O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar. Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524/86, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.

REQUISITOS DE INGRESSO

Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem. A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para as mulheres, o texto reserva 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota. Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.

ARMAMENTOS

Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado pelos deputados especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.

OUTROS PONTOS

CONFIRA OUTROS PONTOS DO PROJETO DE LEI 436 /01

após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais; esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas. deverá ser criado o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a ser integrado por todos os comandantes gerais. Fonte: Agência Câmara de Notícias