Por Clóvis Gonçalves
O Governo Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) projeto de lei que amplia a alíquota de contribuição mensal do Estado para o Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos da Bahia (Funprev) e para o Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Baprev). Para isso, a proposição “altera a Lei nº 11.357, de 6 de janeiro de 2009, que organiza o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos do Estado da Bahia”. De acordo com a proposta, a alíquota de contribuição mensal do Estado para o RPPS será de 28% para o Funprev e o Baprev.
Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador Rui Costa explicou que, com a adoção desta medida, o Estado espera impactar positivamente na viabilidade financeira, orçamentária e atuarial dos fundos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores da Bahia de 12% para 14%. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o Artigo 4° da Lei nº 14.031, do Estado da Bahia, que alterou o Artigo 67 da Lei Estadual n° 11.357, de 6 de janeiro de 2009.
A Conamp argumentou, na ação derrotada, que o texto padece de vício de inconstitucionalidade, por não ter contado com a devida explicitação de qual seria o déficit previdenciário ocasionado pelo aumento da alíquota, contrastando com o teor do Artigo 40 da Constituição Federal. Já o Estado da Bahia pontuou que o déficit da previdência foi amplamente noticiado, restando claro que o aumento da alíquota de contribuição previdenciária se deu com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial. Além disso, aduziu que o Estado vinha apresentando déficit previdenciário, sendo o Tesouro onerado para além de sua cota, de modo que não havia outra solução que o aumento da alíquota.
REDE DE PRIVILÉGIOS
Ao longo dos anos, a ALBA tem aprovado benefícios para servidores, fato que amplia a desigualdade social no estado, ao passo em que resulta na concentração de renda. A mudança proposta na contribuição da previdência não é suficiente para o que precisar ser transformado na gestão pública estadual. A começar pela equidade de direitos entre os servidores do setor público, com os trabalhadores do setor privado.
PAGAMENTOS COM VALORES ELEVADOS
Os gastos com o pagamento para servidores, pensionistas e inativos da Bahia são incompatíveis com interesse público, devido ao elevado valor do teto da remuneração. Enquanto no setor privado a regra é o limite de 5 salários-mínimos, no setor público os valores atingem remuneração de marajás. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do aumento da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores da Bahia de 12% para 14%. A ação foi movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra o Artigo 4° da Lei nº 14.031, do Estado da Bahia, que alterou o Artigo 67 da Lei Estadual n° 11.357, de 6 de janeiro de 2009. A Conamp argumentou, na ação derrotada, que o texto padece de vício de inconstitucionalidade, por não ter contado com a devida explicitação de qual seria o déficit previdenciário ocasionado pelo aumento da alíquota, contrastando com o teor do Artigo 40 da Constituição Federal. Já o Estado da Bahia pontuou que o déficit da previdência foi amplamente noticiado, restando claro que o aumento da alíquota de contribuição previdenciária se deu com vistas ao equilíbrio financeiro e atuarial. Além disso, aduziu que o Estado vinha apresentando déficit previdenciário, sendo o Tesouro onerado para além de sua cota, de modo que não havia outra solução que o aumento da alíquota.
REDE DE PRIVILÉGIOS
Ao longo dos anos, a Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) tem aprovado benefícios para servidores, fato que amplia a desigualdade social no estado, ao passo em que resulta na concentração de renda. A mudança proposta na contribuição da previdência não é suficiente para o que precisar ser transformado na gestão pública estadual. A começar pela equidade de direitos entre os servidores do setor público, com os trabalhadores do setor privado.
PAGAMENTOS COM VALORES ELEVADOS
Os gastos com o pagamento para servidores, pensionistas e inativos da Bahia são incompatíveis com interesse público, devido ao elevado valor do teto da remuneração. Enquanto no setor privado a regra é o limite de 5 salários-mínimos, no setor público os valores atingem remuneração de marajás.