segunda-feira, 22 de novembro de 2021

BLACK FRIDAY: ESPECIALISTA EM DIREITO DO CONSUMIDOR ORIENTA OS CUIDADOS COM AS PROMOÇÕES

 Por Clóvis Gonçalves

A advogada Marcela Cavallo especialista em Direito do Consumidor, alerta para os cuidados com compras Black Friday. De acordo com a Drª Marcella é uma época que exige muita atenção, porque da forma que a oportunidade vem o oportunismo também surge, então existem alguns cuidados que indico nestas épocas de sazonalidade com as relações as compras físicas é preciso o consumidor está muito tentos aos descontos dos produtos e observar se o preço original ele seria um preço adequado porque existe uma pratica abusiva  de acordo com o que prevê o condigo de defesa do consumidor o aumento injustificados dos preços isso porque as vezes as lojas aumentam os valores do produtos e dá o desconto e depois falar que o produto está com desconto mas ele seria equivalente ao valor base (antes da promoção) então o consumidor tem que ficar muito atento a essas práticas abusivas conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto que precisa também ser observado é com as compras oline cuidado com as fraudes também, nós vemos muitos site falsos que copiam sites reconhecidos e de grandes credibilidades e o consumidor acaba efetuando as compras em um ambiente fraudulento (site) e o seu produto obviamente nunca vai chegar no endereço do consumidor por tanto o correto e seguro é observar as ofertas que estão nas páginas desses site falsos e você acaba ficando impactado seja por rede social ou mesmo través e email verifique se realmente os produtos realmente existem no site oficial , para a sua segurança é importante que você digite o site e não clique e isso diminui os riscos para o consumidor. Então prestar bastante atenção nos endereços eletrônicos e verificar se o site que você consumidor está acessando realmente é original para não ter prejuízo no futuro, evitar realmente as fraudes, disse Drª Macela Cavallo,

Em relação a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, neste período de Black Friday,  Marcela orienta que produtos oriundo de compras realizada via oline no consumidor não precisa pagar a diferença porque está preconizado no Código do Consumidor o “direito de arrependimento” por tanto o consumidor tem sete dias para trocar ou devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta independente de ser alguma promoção ou não, o código não impões condições para que o consumidor faça valer esse direito, então compras realizadas não presenciais são sete diaspara efetuar a troca e se a loja se recusar a realizar este direito ela também incorre na prática abusiva também, declarou a advogada Marcela Cavallo.

Nas lojas físicas, em caso de valores divergente entre o que está na etiqueta e o valor no caixa, neste momento o que que prevalece o valor que está na etiqueta, a oferta tem que cumprida e respeitada com o que está no código do consumidor que traz essa previsão que a oferta tem que ser honrada na hora do contrato (compra) salvo exceções muito raras por sinal que tenha um erro bem justificável e honrado pelo vendedor ainda que ele apresente qualquer justificativa então o preço igual tem que constar na etiqueta do produto caso contrário ele terá que honra com o preço oferecido para o consumidor, concluiu Drª Marcela Cavallo. (Horas Nws/Record News).