Por Clóvis Gonçalves
A advogada Marcela Cavallo especialista em Direito do
Consumidor, alerta para os cuidados com compras Black Friday. De acordo com a
Drª Marcella é uma época que exige muita atenção, porque da forma que a
oportunidade vem o oportunismo também surge, então existem alguns cuidados que
indico nestas épocas de sazonalidade com as relações as compras físicas é
preciso o consumidor está muito tentos aos descontos dos produtos e observar se
o preço original ele seria um preço adequado porque existe uma pratica abusiva de acordo com o que prevê o condigo de defesa
do consumidor o aumento injustificados dos preços isso porque as vezes as lojas
aumentam os valores do produtos e dá o desconto e depois falar que o produto
está com desconto mas ele seria equivalente ao valor base (antes da promoção)
então o consumidor tem que ficar muito atento a essas práticas abusivas
conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
Outro ponto que precisa também ser observado é com as
compras oline cuidado com as fraudes também, nós vemos muitos site falsos que copiam
sites reconhecidos e de grandes credibilidades e o consumidor acaba efetuando
as compras em um ambiente fraudulento (site) e o seu produto obviamente nunca
vai chegar no endereço do consumidor por tanto o correto e seguro é observar as
ofertas que estão nas páginas desses site falsos e você acaba ficando impactado
seja por rede social ou mesmo través e email verifique se realmente os produtos
realmente existem no site oficial , para a sua segurança é importante que você digite
o site e não clique e isso diminui os riscos para o consumidor. Então prestar
bastante atenção nos endereços eletrônicos e verificar se o site que você consumidor
está acessando realmente é original para não ter prejuízo no futuro, evitar
realmente as fraudes, disse Drª Macela Cavallo,
Em relação a abrangência do Código de Defesa do Consumidor, neste
período de Black Friday, Marcela orienta
que produtos oriundo de compras realizada via oline no consumidor não precisa
pagar a diferença porque está preconizado no Código do Consumidor o “direito de
arrependimento” por tanto o consumidor tem sete dias para trocar ou devolver o
produto e ter o seu dinheiro de volta independente de ser alguma promoção ou
não, o código não impões condições para que o consumidor faça valer esse
direito, então compras realizadas não presenciais são sete diaspara efetuar a
troca e se a loja se recusar a realizar este direito ela também incorre na
prática abusiva também, declarou a advogada Marcela Cavallo.
Nas lojas físicas, em caso de valores divergente entre o que
está na etiqueta e o valor no caixa, neste momento o que que prevalece o valor
que está na etiqueta, a oferta tem que cumprida e respeitada com o que está no
código do consumidor que traz essa previsão que a oferta tem que ser honrada na
hora do contrato (compra) salvo exceções muito raras por sinal que tenha um erro
bem justificável e honrado pelo vendedor ainda que ele apresente qualquer
justificativa então o preço igual tem que constar na etiqueta do produto caso contrário
ele terá que honra com o preço oferecido para o consumidor, concluiu Drª
Marcela Cavallo. (Horas Nws/Record News).
