Por Clóvis Gonçalves
O Senado Federal Brasileiro aprovou nesta quarta-feira (24
de novembro) o projeto de lei complementar que libera R$ 3,8 bilhões para
amenizar os impactos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor
cultural. O texto segue para Câmara. De acordo com o relator, senador Eduardo
Gomes (MDB-TO), o setor cultural foi o primeiro a parar em decorrência da atual
pandemia e, possivelmente, será o último a voltar a operar. “Daí a necessidade
de continuar a ajuda, iniciada em 2020 pela Lei Aldir Blanc, aos artistas, aos
criadores de conteúdo e às empresas que, juntos, compõem uma cadeia econômica
equivalente a 2,67% do Produto Interno Bruto e que são responsáveis por cerca
de 5,8% do total de ocupados no país, cerca de 6 milhões de pessoas”, afirmou o
parlamentar.
Gomes ressaltou que a proposta foi batizada como Lei Paulo
Gustavo em homenagem ao artista, vítima de covid-19. “[Ele] foi um exemplo de
talento, alegria, solidariedade ao próximo e aos mais necessitados”, afirmou o
relator. O texto determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual
superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar
esse dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios para que seja aplicado
“em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de
covid-19 sobre o setor cultural”. Os recursos terão de ser liberados por meio
de medida provisória a ser editada pela Presidência da República.
Do total do orçamento, R$ 2,797 bilhões serão destinados
exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções
audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de
capacitação. O restante, referente a R$
1,065 bilhão, será destinado a ações emergenciais atendidas pelo FNC em outras
áreas da cultura. São editais, chamadas públicas e outras formas de seleção
pública para apoio a projetos e iniciativas culturais, inclusive a manutenção
de espaços culturais. Metade irá para estados e DF e a outra metade para
municípios e DF.
CONTRAPARTIDAS
O projeto determina que os beneficiários dos recursos
deverão cumprir contrapartidas, que podem ser a realização de exibições
gratuitas; atividades destinadas a redes pública de ensino, ou privada que
tenha estudantes do ProUni, além de integrantes de grupos e coletivos culturais
e de associações comunitárias. Também está prevista a prestação de contas sobre
utilização as verbas. Essas contrapartidas, tanto para o setor audiovisual
quanto para os beneficiados por meio de editais do FNC, terão que ocorrer em prazo
determinado por governos e municípios, de acordo com a situação epidemiológica
e as medidas de controle da covid-19.
VEDAÇÃO
Com a aprovação da matéria, estados, o Distrito Federal e
municípios ficam proibidos de efetuar repasses dos recursos para beneficiários
de ações emergenciais previstas no auxílio de 2020, a Lei Aldir Blanc. A
intenção, segundo o texto, é evitar duplicidade de ajuda financeira nos mesmos
meses de competência. (Salvador Noticias).
