quarta-feira, 2 de setembro de 2020

PREFEITO VAI TER QUE DEVOLVER R$ 91 MIL REAIS MULTA DE R$ 3 MIL REAIS

Por Clóvis Gonçalves

Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira, 2 de setembro, os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), de Caetité, no Centro-Sul baiano a 645 km de Salvador, pelo pagamento de R$91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.662,63. 

Na defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município, inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco do Brasil. Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Fonte: Ascom TCM/BA