Por Clóvis Gonçalves
Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta quarta-feira, 2 de setembro, os conselheiros do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito Aldo Ricardo Cardoso Gondim (PSB), de Caetité, no Centro-Sul baiano a 645 km de Salvador, pelo pagamento de R$91.662,63 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias, no período de janeiro a dezembro de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 3 mil. Além disso, foi imputado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$91.662,63.
Na defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as
irregularidades. Segundo a relatoria, existem documentos comprobatórios
relacionados aos pagamentos de juros e multas, que se encontram nos autos
relacionados nos demonstrativos de distribuição de arrecadação do município,
inclusive disponíveis para qualquer interessado no portal eletrônico do Banco
do Brasil. Ainda cabe recurso da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM). Fonte: Ascom TCM/BA