sexta-feira, 4 de setembro de 2020

MINISTRA DO TST PROÍBE CORREIOS DE DESCONTAR SALÁRIOS DURANTE A GREVE

Por Clóvis Gonçalves

Por se tratar de serviço essencial, a atividade dos Correios e Telégrafos deve ser mantida em 70% durante a greve da categoria. O entendimento é da ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, que também proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pelos Correios, que estão paralisados desde 17 de agosto.

Embora não seja o caso de determinar a suspensão da paralisação, em garantia ao direito de greve, a ministra entender ser viável determinar que um contingente de trabalhadores mantenha as atividades durante a greve para “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

Na liminar, a ministra considerou que a greve decorre do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho e, por isso, não há como “em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”. Foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das determinações.

TRABALHO 2020/2021

Os Correios pedem a declaração de abuso do direito de greve e, consequentemente, a volta ao trabalho, com fixação de multa de R$ 1 milhão para as entidades sindicais. Caso o pedido não fosse atendido, pediu manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

“Ao contrário do cenário negativo que a diretoria da Empresa dos Correios e Telégrafos (ETC) se esforça para criar, a empresa tem resultados financeiros positivos. Mesmo com a vigência da norma coletiva que a estatal aponta como causa de prejuízos econômicos, os Correios tiveram resultado superior a 600 milhões nos últimos meses”, diz a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados, que representa a Associação dos Profissionais dos Correios, amicus curiae no processo. (Fonte: Conjur).