Por Clóvis Gonçalves
Punida com a perda de três saídas temporárias após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté, a Justiça cancelou a punição e a detenta Suzane von Richthofen vai retomar o benefício das ‘saidinhas’. Ela, que está presa em no regime semiaberto em Tremembé (SP), deve ser liberada no próximo dia 7 de maio, por sete dias, na saída temporária de Dia das Mães. Cabe recurso.
A decisão em 2º instância, do último dia 17 de abril, atende um habeas corpus impetrado em março pela defesa da presidiária contra o ‘castigo’. Além do Dia das Mães, Suzane também, agora, deve deixar a prisão no Dia dos Pais e no período entre o Natal e o Ano Novo. O despacho é assinado pelo relator Damião Cogan da 5ª Câmara Criminal de São Paulo. Suzane está presa desde 2002, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais.
Na decisão da última quarta, que reformou a sentença de 1ª instância, o magistrado considerou que no dia 22 de dezembro, quando Suzane foi detida na festa de casamento, a juíza Sueli Zeraik, da Vara de Execuções Criminais (VEC), restabeleceu o benefício por considerar que a detenta não havia infringido a regra da "saidinha". A juíza, que atua em processos de detentos do regime fechado, era plantonista na ocasião.
“Foi decidido [pelo plantão judiciário] que não houve o descumprimento das imposições fixadas, vez que era ausente a previsão que impedia a paciente de participar de eventos sociais, como o casamento”, argumentou a Defensoria no habeas corpus. O presos do semiaberto, como é o caso de Suzane, têm ainda que informar o local e permanecer neste endereço fixo entre 22h e 6h. A festa onde ocorreu o flagrante foi à tarde.
A juíza Wania Regina Cunha, baseada em um pedido do Ministério Público, sobrepôs a decisão dada pela magistrada plantonista e impôs no último mês de fevereiro punição à Suzane com perda das três próximas "saidinhas". A primeira das saídas já seria na Páscoa, mas o benefício não foi concedido nos presídios do estado porque houve alteração no calendário com redução de cinco para três liberações neste ano. Para a magistrada, conforme publicado na decisão, houve descumprimento da regra na saída de Natal. Isso porque Suzane estava na festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça que é a casa da família do namorado, em Angatuba (SP).
No habeas corpus que obteve, a Defensoria também sinalizou que a punição imposta à Suzane era equiparada à falta disciplinar de natureza grave, vez que ela permaneceria presa por mais de um ano, justamente o período de reabilitação de presos faltosos graves. Suzane trabalha no presídio e tem bom comportamento. O G1 procurou o Ministério Público em São Paulo para questionar se o órgão pretende recorrer e aguarda retorno. A Defensoria também foi acionada para comentar o assunto e não retornou até a publicação desta reportagem. (G1)
